Nomeação (DOC de 04/08/2010, página 35)
NOMEANDO,nos termos dos artigos 10 (inciso III) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e em reposição a autorização publicada no DOC de 04/03/2010 – Ofício nº 073/2010 – SME.G
OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos do Laudo Médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DSS, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, 01 foto 3x4 e cópias autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- RG, CPF;
- PIS/Pasep;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
- 02 fotos 3x4;
- último demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- Laudo Médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DSS), da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - SMG;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- no caso de ex-servidor da esfera federal, estadual ou municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido pela Conae se não servidor;
- preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96.
COORDENADOR PEDAGÓGICO - diploma original registrado
OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.