Portaria nº 123/SMG.G/2010 (DOC de 19/08/2010)

DE 18 DE AGOSTO DE 2010

Altera a redação do artigo 1º e dos inciso I e III do artigo 5º, ambos da Portaria nº 04/SMG.G de 14 de janeiro de 2009, substitui o Anexo Único nela previsto e institui requerimento padrão que especifica.

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, secretário municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as disposições do art. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 15.159, de 14 de maio de 2010, que instituiu a Gratificação por Desempenho de Atividade Social.

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 1º e o inciso III do artigo 5º da Portaria nº 04/SMG.G/2009, na redação conferida pela Portaria nº 70/SMG.G/2009 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. ...................................................................................

...........

IV- no art. 10 da Lei nº 15.159, de 14 de maio de 2010.

Art. 5º ....................................................................................

..............

III – pelas Secretarias interessadas nas demais hipóteses legais abrangidas pelo inciso IX do art. 46 da Lei nº 14.713, de 2008, inciso VI do art. 8º da Lei nº 14.600, de 2007, na redação conferida pelo art. 11 da Lei nº 14.715, de 2008, e pelo inciso VII do art. 8º da Lei nº 15.159, de 2010.

Art. 2º. Em decorrência da alteração prevista no artigo 1º desta portaria, o Termo de Opção constante do Anexo Único da Portaria nº 04/SMG.G/2009, fica substituído pelo constante do Anexo I integrante desta Portaria.

Art. 3º. Fica instituído o requerimento padrão constante do Anexo II desta Portaria, que deverá ser utilizado pelos servidores abrangidos pelo art. 8º-A do Decreto nº 50.717, de 3 de julho de 2009 e pelo art. 3º do Decreto nº 51.717, de 16 de agosto de 2010, para requerimento do pagamento da Gratificação de Desempenho por Atividade ou Gratificação de Desempenho de Atividade Social.

Art. 4º. O servidor ativo ou aposentado deverá protocolar o requerimento na Unidade de Recursos Humanos (URH) ou na

Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp), da Secretaria ou Subprefeitura a qual se encontra vinculado.

Art. 5º. Caberá a Unidade de Recursos Humanos (URH) ou a

Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp), da respectiva Secretaria ou Subprefeitura, encaminhar o requerimento previsto no art. 8º-A do Decreto nº 50.717, de 3 de julho de 2009 e no art. 4º do Decreto nº 51.717/2010 para o Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, na forma estabelecida pelo artigo 6º do Decreto 51.717/2010.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogado o disposto no art. 2º da Portaria nº 70/SMG.G/2009.


Observação:
os anexos estão disponíveis na página 39 do DOC de 19/08/2010 (
www.imprenmsaoficial.com.br)

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