Portaria nº 4.580 (DOC de 27/08/2010, página 11)

DE 26 DE AGOSTO DE 2010 

Altera, na forma que especifica, os artigos 4º e 5º da Portaria SME nº 2.193, de 09/04/10, que dispõe sobre escolha de classes/aulas pelos professores de educação infantil e ensino fundamental I e professores de ensino fundamental II e médio, habilitados nos Concursos de Ingresso, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 4º da Portaria SME nº 2.193, de 09/04/10, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Formalizada a posse e de acordo com a ordem de chegada nas Emeis, Emefs e Emefms de lotação, os professores de educação infantil e ensino fundamental I escolherão/terão atribuídos para composição da jornada de trabalho/opção:

I - ........

II - .......

a) .........

b) .........

1 - ........

2 – a título de jornada de trabalho/opção ou com Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX) – professor de educação infantil e ensino fundamental I, efetivo lotado em outra unidade, exceto o excedente;

3 - ............

Parágrafo único - Inexistindo as condições discriminadas no “caput” deste artigo, o professor concursado escolherá turno onde houver vaga no módulo da unidade, respeitada a ordem:

a) ............

b) escolhidas/atribuídas anteriormente a professor contratado por emergência, não estável, estável e adjunto.”

Art. 2º - O artigo 5º da Portaria SME nº 2.193, de 09/04/10, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Formalizada a posse e de acordo com a ordem de chegada nas Emefs e Emefms de lotação, os professores de ensino fundamental II e médio, escolherão/terão atribuídos para composição da jornada de trabalho/opção:

I - .........

II - ........

a) ..........

b) ..........

1- ..........

2- a título de jornada de trabalho/opção, ou como Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX) – professor de ensino fundamental II e médio, efetivo lotado na unidade, exceto o excedente;

3 - ............

c) ............

Parágrafo único – Inexistindo as condições discriminadas no “caput” deste artigo, o professor concursado escolherá turno onde houver vaga no módulo da unidade, respeitada a ordem:

a) ..........

b) escolhidas/atribuídas anteriormente a professor contratado por emergência, não estável, estável e adjunto.”

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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