Portaria nº 4.636 (DOC de 31/08/2010, página 07)

DE 30 DE AGOSTO DE 2010

Altera a redação do inciso II do artigo 33 da Portaria SME nº 4.722, de 16 de outubro de 2009, que dispõe sobre a organização das unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio e dos Centros Educacionais Unificados da rede municipal de ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
 

RESOLVE: 

Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 13/09/2010, o prazo fixado no inciso II do artigo 33 da Portaria SME nº 4.722, de 16/10/09, que estabelece a data em que as unidades educacionais deverão definir seu horário de funcionamento para o ano subseqüente e torná-lo público, após aprovação pelo Conselho de CEI/Escola e ouvido o supervisor escolar.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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