Ordem Interna nº 4/10-PREF.G (DOC de 31/08/2010, página 01)

DATA: 30 DE AGOSTO DE 2010 

DIRIGIDA: a todas as unidades municipais

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

DETERMINA:

I - A todas as unidades municipais que considerem como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 92, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, a ausência dos servidores que professem as religiões judaica e islâmica:

1. - religião judaica
Rosh Hashaná (Ano Novo) - de 08 a 10 de setembro de 2010.
Iom Kipur (Dia do Perdão) - de 17 a 18 de setembro de 2010.

2. - religião islâmica
Eid Al Fitr (Ramadã) - em setembro de 2010, no dia fixado de acordo com o calendário islâmico de feriados religiosos certificado pela entidade islâmica local.

II - Publique-se e cumpra-se.

GILBERTO KASSAB, prefeito

 

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