Ordem Interna nº 4/10-PREF.G (DOC de 31/08/2010, página 01)
DATA: 30 DE AGOSTO DE 2010
DIRIGIDA: a todas as unidades municipais
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DETERMINA:
I - A todas as unidades municipais que considerem como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 92, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de
1. - religião judaica
Rosh Hashaná (Ano Novo) - de
Iom Kipur (Dia do Perdão) - de
2. - religião islâmica
Eid Al Fitr (Ramadã) - em setembro de 2010, no dia fixado de acordo com o calendário islâmico de feriados religiosos certificado pela entidade islâmica local.
II - Publique-se e cumpra-se.
GILBERTO KASSAB, prefeito