Ofício nº 1.475/2010 (DOC de 02/09/2010, páginas 03 e 04)

Secretaria Municipal de Educação – proposta de contratação por tempo determinado de profissionais para exercerem a função de professor de ensino fundamental II e médio

I - À vista das razões expostas nos Ofícios 1475/2010 - SME.G e 054/2010-Conae 2 (fls. 01/03), que demonstram o interesse público na proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, devido à necessidade de prover as vagas existentes junto às unidades educacionais de modo a garantir o regular funcionamento destas e evitar solução de continuidade de serviço essencial prestado à população, e levando-se em conta, sobretudo, as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Modernização, Gestão e Desburocratização (fls.41/45), de Planejamento (fls.47/50) e de Finanças (fls.52/56),
AUTORIZO
, uma vez satisfeitos os requisitos dos Decretos nº 45.687/05 e nº 51.194/10, e com fundamento nas disposições insertas na Lei nº 10.793/89 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92, e bem ainda da Lei nº 14.660/07 (artigo 108), a contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 1.600 professores de ensino fundamental II e médio.

II - A presente autorização fica condicionada à agilização por parte da Secretaria Municipal de Educação dos procedimentos destinados à realização do correspondente concurso público, e ainda à rescisão dos contratos por tempo determinado, à medida que os aprovados no concurso iniciarem exercício, ressaltando-se, outrossim, para as disciplinas Biologia, Educação Física, Física, Inglês, Português e Química, somente poderão ser formalizados contratos por tempo determinado após a nomeação de todos
os aprovados no concurso público em vigor.

III
- Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho.

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