Ofício nº 1.772/2010/SME-G (DOC de 02/09/2010, páginas 03 e 04)

Secretaria Municipal de Educação – autorização para prorrogação dos contratos de 1.992 professores de educação infantil e ensino fundamental I.

I - Em face dos elementos contidos no presente expediente, em especial as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação (fls.01/03), que demonstram a necessidade de assegurar o regular desenvolvimento das atividades escolares, evitando a interrupção de serviço público essencial, e considerando, ainda, os pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Modernização, Gestão e Desburocratização (fls. 17/20), de
Planejamento (fls. 22/25) e de Finanças (fls. 29/31), AUTORIZO, em caráter excepcional, uma vez satisfeitos os requisitos da Lei Complementar nº 101/2000 e do Decreto nº 51.194/10, com fundamento no artigo 108 da Lei 14.660/07 e nas disposições insertas na Lei 10.793/89, e alterações posteriores, a prorrogação dos contratos em vigor, de 1992 professores de educação infantil e ensino fundamental I, para regência das classes junto às Escolas Municipais de Ensino Infantil (Emeis e Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), limitando-se tal prorrogação ao encerramento do ano letivo.

II - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho, observado, entretanto, no presente caso, o encerramento do ano letivo como limite do prazo contratual prorrogado.

III - A presente autorização fica condicionada à adoção das medidas necessárias à convocação dos candidatos habilitados no concurso público realizado, com a consequente rescisão dos contratos emergenciais, à medida em que ocorrerem as nomeações.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home