Convocação nº 23 (DOC de 04/09/2010, página 53)

DE 03 DE SETEMBRO DE 2010 

ASSUNTO: CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO-CLASSE I.

Escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- as disposições contidas na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, em especial os artigos 123 e 102, com a redação conferida pelo artigo 16 da Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008;

- a classificação definitiva dos candidatos aprovados nos referidos concursos, conforme publicação no DOC de 21/03/2008, com a retificação da lista específica em DOC de 25/03/2008.

CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso para provimento dos Cargos de auxiliar técnico de educação - classe I, para escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais, conforme diretrizes fixadas.

ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ESCOLHA DE VAGAS 

Os candidatos convocados deverão comparecer no auditório da Conae 2, na Avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com o cronograma constante no ANEXO II do presente. 

ANEXO II – CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO – CLASSE I 

DIA 29/09/2010
HORÁRIO     CLASSIFICAÇÃO
12h                 7192 a 7212
12h25             retardatários da escolha até 12h30

Nos termos do que dispõe o § 4º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de 26/12/2007, o candidato ora convocado que não comparecer para a escolha de vaga, não será nomeado.

OBSERVAÇÕES:

1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal, deverão comparecer no local e horário acima indicados, munidos dos seguintes documentos:
- cédula de identidade;
- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal);
- cópia do demonstrativo de pagamento (quando for servidor aposentado)
- procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

2 - No final da sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.

3 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados, conforme o disposto no subitem 2.1 do Comunicado nº 16/97 de SME.

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