Portaria nº 5.552 (DOC de 23/10/2010, página 11)

DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 

Dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Particular conveniada, para o ano de 2011, e dá outras providências. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, especialmente nos artigos 11, 12, 13, 18 e 30;

- o contido na Portaria SME nº 3.969, de 18/08/09, republicada no DOC de 10/10/09;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de se assegurar a unidade das ações desenvolvidas nos Centros de Educação Infantil da rede indireta e nos Centros de Educação Infantil (CEIs)/creches da rede particular conveniada;

- a importância de se manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas creches/CEIs da rede particular conveniada;

- a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades;

RESOLVE:

Art. 1º - Os Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede indireta e creches/CEIs da rede particular conveniada funcionarão de 02/02/2011 a 31/12/2011, observado o disposto no calendário constante do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º – As unidades educacionais deverão elaborar o seu cronograma de execução dos serviços e apresentá-lo à respectiva Diretoria Regional de Educação até o dia 11/03/2011, para aprovação e homologação.

Art. 3º – No cronograma, deverão constar 11 (onze) dias destinados às atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registradas em seu plano de trabalho.

Art. 4º – O atendimento deverá ser suspenso nos CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Particular conveniada, nas seguintes datas:

I – nos dias de feriados, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado em Diário Oficial da Cidade; e

II – nos 11 (onze) dias constantes do plano de trabalho referidos no artigo anterior.

Parágrafo Único - Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.

Art. 5º - As entidades conveniadas concederão aos seus funcionários férias coletivas anuais referentes a 2011, que ocorrerão, obrigatoriamente, no período de 03/01 a 01/02/2011.

Art. 6º – A Direção/Coordenação dos CEIs/creches deverá dar ciência aos pais/responsáveis dos períodos em que as atividades da instituição estarão suspensas.

Art. 7º - De acordo com o previsto nas Normas Gerais para Celebração de Convênios, as Diretorias Regionais de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários para a entrega da documentação referente à prestação de contas.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria SME n° 5.287, de 04/12/10.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 5552, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010

MÊS DIAS ÚTEIS FERIADOS

JANEIRO Férias Coletivas

FEVEREIRO 19 01/02/11 - Férias Coletivas

MARÇO 22 08/03/11 - Carnaval

ABRIL 19 21/04/11(Tiradentes) e 22/04/11

(Sexta-feira Santa)

MAIO 22 ---------------------

JUNHO 21 23/06/11 (Corpus Christi)

JULHO 21 ---------------------

AGOSTO 23 ---------------------

SETEMBRO 21 07/09/11 (Independência)

OUTUBRO 20 12/10/11 (N.Sra.Aparecida)

NOVEMBRO 20 02/11/11 (Finados) e 15/11/11

(Proclam. da República)

DEZEMBRO 22 ---------------------

TOTAL DE DIAS 230

 

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