Portaria nº 5.551(DOC de 23/10/2010, página 11)

DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2011 nas unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das escolas municipais de educação especial da rede municipal de ensino. 

O secretário municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96 e respectivas alterações;

- a implementação do ensino fundamental de 9 (nove) anos, nos termos da Lei nº 11.274, de 06/02/06;

- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de se assegurar o planejamento e avaliação das atividades; em especial, aquelas desenvolvidas nos Programas “Ler e escrever - prioridade na escola municipal”, “A rede em eede: a formação continuada em educação infantil” e “Orientações curriculares: expectativas de aprendizagens e orientações didáticas para educação infantil e ensino fundamental”;

- os resultados obtidos nas avaliações “Prova São Paulo”, “Prova da Cidade” e “Prova Brasil”;

RESOLVE:

Art. 1º - Cada unidade educacional da rede municipal de ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2011, como envolvimento da comunidade educativa.

Art. 2º - As Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental (Emefs), de Ensino Fundamental e Médio (Emefms) e de Educação Especial (Emees) e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas) deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2011, assegurando o cumprimento de 200(duzentos) dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:

I - férias docentes:

- de 03/01/11 a 01/02/11.

II - início das aulas:

1º semestre – 07/02/11;

2º semestre - 25/07/11.

III - períodos de recesso escolar:

Julho - de 09/07/11 a 24/07/11, para alunos e professores;

Dezembro - de 22 a 31/12/11.

IV - períodos de organização das unidades:

a) órgãos centrais e DOTs – p/ Diretorias Regionais de Educação - 20 e 21/01/11;

b) Organização das Diretorias Regionais de Educação - 24 e 26/01/11;

c) Diretorias Regionais de Educação e Equipes técnicas das unidades educacionais - 27 e 28/01/11;

d) equipes técnicas das unidades educacionais- 31/01 e 01/02/11;

V - períodos destinados à análise, discussão e sistematização do projeto pedagógico e organização da unidade educacional – de 02 a 04/02/11;

VI – Avaliação final da unidade educacional: 21/12/11.

VII – Jornadas Pedagógicas – dias 17 e 18/03/11 e 05/08/11, com suspensão de aulas;

VIII – Valeu Professor – dias 07, 08 e 09/10/11, sem suspensão de aulas;

Parágrafo único - As Escolas Municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido no inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.

Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental (Emefs) e de Ensino Fundamental e Médio (Emefms), Escolas Municipais de Educação Especial (Emees) e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas), para 2011, deverão estar previstas as seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas - no mínimo 4 (quatro), com suspensão de aulas;

II - reuniões de Conselho de Escola mensais, sem suspensão de aulas;

III - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;

IV - reuniões com pais ou responsáveis - 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2 (duas) por semestre.

Art. 4º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede municipal de ensino, para 2011, deverão estar previstos:

I - encontros das Diretorias Regionais de Educação e equipes técnicas das unidades educacionais - 27 e 28/01/11;

II - férias docentes- de 03/01/11 a 01/02/11;

III - início das atividades para crianças e docentes: 07/02/11;

IV - reuniões pedagógicas – de 02 a 04/02/11 destinadas à análise, discussão e sistematização do projeto pedagógico e organização da unidade educacional e mais 03 (três), no decorrer do ano, com suspensão de atividades;

V - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;

VI - reuniões da Associação de Pais e Mestres (APM), de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;

VII - reuniões com pais ou responsáveis e educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2(duas) por semestre;

VIII – Jornadas Pedagógicas – dias 17 e 18/03/11 e 05/08/11, com suspensão de aulas;

IX – Valeu Professor – dias 07, 08 e 09/10/11, sem suspensão de aulas;

X - período de recesso escolar - de 22 a 31/12/11.

§ 1º - Compete ao diretor regional de educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil (CEI) por Subprefeitura, que funcionará como Unidade-Pólo durante o mês de janeiro/2011, para atendimento às crianças da região cujos pais, justificadamente, necessitarem desse serviço.

§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2011, nas Unidades-Pólo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do Projeto.

Art. 5º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.

§ 1º: Nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:

I - 26 e 27/03/2011;

II - 02 e 03/07/2011;

III - 24 e 25/09/2011;

IV - 17 e 18/12/2011.

§ 2º: Nos CEIs, a limpeza das caixas d´água realizada fora do período de férias escolares ocorrerá mediante anuência do diretor regional de educação.

Art. 6º - As classes/ Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo (Mova-SP), observarão as seguintes datas:

I - férias docentes - de 03/01/11 a 01/02/11;

II - início das aulas:

1º semestre - 07/02/11;

2º semestre - 25/07/11;

III - períodos de recesso escolar:

Julho - de 09/07/11 a 24/07/11, para alunos e monitores;

Dezembro - de 22 a 31/12/11;

IV - Valeu Professor – dias 07, 08 e 09/10/11;

V - Consolidação das avaliações do trabalho educacional desenvolvido pelas Mantenedoras, realizadas no decorrer do ano: 21/12/11;

Art. 7º - O Calendário de Atividades das unidades educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 11/03/2011, para análise e aprovação pelo Supervisor Escolar e homologação do diretor regional de educação.

Parágrafo único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.

Art.8º - Os Projetos Especiais de Ação (PEAs) deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação (DREs), até o dia 11/03/11, para análise e autorização do supervisor escolar.

Art. 9º - O diretor da unidade educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da unidade educacional e do Calendário de Atividades - 2011, depois de aprovado e homologado, a toda Comunidade Educativa.

Art. 10 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo diretor regional de educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2011, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 4.172, de 01/09/09, alterada pela Portaria nº 653, de 19/01/10.

 

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home