Portaria nº 5.549/10 (DOC de 23/10/2010, página 10)

DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 

Dispõe sobre a realização da Prova São Paulo 2010 nas unidades educacionais da rede municipal de ensino.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Municipal nº 14.063, de 14/10/2005, alterada pela Lei nº 14650, de 20 de dezembro 2007;

- os benefícios que um sistema de avaliação traz para os sistemas de ensino em todas as suas dimensões;

- a política de formação continuada dos recursos humanos do magistério e

- o planejamento da gestão escolar para promoção do sucesso dos alunos de cada escola.

RESOLVE:

Artigo 1° - A Prova São Paulo 2010 será realizada em todas as unidades educacionais do ensino fundamental regular em 10 e 11 de novembro de 2010, e consistirá nas provas de Língua Portuguesa com Produção de Texto e de Matemática, respectivamente, com duração máxima de 3 horas e 30 minutos cada uma.

Artigo 2º - Submeter-se-ão à realização das provas os seguintes alunos:

I - todos os matriculados no 2º ano do ciclo I do ensino fundamental de 8 anos;

II - todos os matriculados no 4º ano do ciclo I e 3º e 4º anos PIC;

III - todos os matriculados no 2º e 4º anos do ciclo II

IV - do 3ºs ano do ciclo I, 1º e 3º anos do ciclo II, por amostragem, definida pelo sorteio de 35 alunos de cada ano realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/ UnB).

V- todos do 1º ano do ciclo II que tiveram desempenho abaixo de 150 na escala de Língua Portuguesa na Prova São Paulo 2009.

Artigo 3º - Os alunos com necessidades educacionais especiais serão atendidos por ledores e/ou escribas e terão provas ampliadas ou em braile, conforme as necessidades informadas à SME.

Artigo 4º - A operação logística necessária à aplicação da Prova São Paulo 2010 será de responsabilidade do Cespe/UnB, que distribuirá e recolherá as provas, questionários e documentos, disponibilizará coordenadores locais e Monitores para todas as escolas, bem como estabelecerá condições para a realização da prova.

Artigo 5º - Serão realizados levantamentos de dados dos fatores associados ao desempenho dos alunos, mediante aplicação de questionários aos alunos, pais, professores, coordenadores pedagógicos, diretores de escola e supervisores escolares.

Parágrafo Único – Os questionários serão encaminhados pelo Cespe/UnB às DRE, que deverão enviá-los às unidades educacionais para serem preenchidos e devolvidos ao coordenador local de cada escola até o dia 11 de novembro.

Artigo 6º - A Prova São Paulo 2010 será aplicada por professores da própria unidade educacional, garantida a uniformidade e a fidedignidade do processo avaliativo.

Parágrafo único – O diretor da unidade educacional deverá organizar uma escala de aplicadores, a ser disponibilizada ao coordenador local, obedecendo aos seguintes critérios:

I - nos 2º, 3º e 4º anos do ciclo I, as provas serão aplicadas pelos professores deste ciclo, de forma que não apliquem para os anos que lecionam;

II - nos 1º, 2.º, 3º e 4.º anos do ciclo II, as provas serão aplicadas pelos professores deste cclo de forma que os de Língua Portuguesa e Matemática não apliquem as provas de suas disciplinas;

III – o acompanhamento de toda a realização da prova pelos aplicadores deverá ser organizado de acordo com a realidade de cada unidade;

IV- as eventuais substituições deverão ser do conhecimento do coordenador local.

Artigo 7º - O diretor da unidade educacional deverá propiciar condições para que os professores aplicadores da Prova São Paulo 2010 participem do treinamento realizado pelo coordenador local, no dia 3 de novembro.

Parágrafo único – Os professores aplicadores que não estiverem no dia do treinamento deverão receber as orientações nos dias da aplicação das provas.

Artigo 8º - Os alunos que serão submetidos à Prova São Paulo 2010 receberão a merenda em 10 e 11 de novembro de 2010 antes do início da prova, de modo que estejam em condições de realiza-la sem interrupção.

Artigo 9º - Os alunos que serão submetidos à Prova São Paulo 2010 deverão ser orientados a levarem, nos dias das aplicações, única e exclusivamente lápis, borracha e caneta azul ou preta.

Artigo 10 - As Diretorias Regionais de Educação, por meio das equipes de Supervisão Escolar e DOT-P, oferecerão suporte técnico e administrativo às unidades escolares, de modo a garantir a plena realização das atividades inerentes à Prova São Paulo.

Artigo 11 - Caberá ao diretor da unidade educacional adotar as providências necessárias para o êxito da Prova São Paulo 2010, especialmente no que se refere a:

I - proposição da escala de professores aplicadores em consonância com artigo 5º desta Portaria;

II - organização dos espaços e horários, proporcionando conforto e tranquilidade a todos os envolvidos na aplicação da Prova São Paulo;

III - ampla divulgação do evento à comunidade escolar, fixando cartazes em local visível e entregando às famílias a carta aos pais, com antecedência;

IV - completo sigilo e segurança dos questionários, provas e documentos que integram a Prova São Paulo 2010.

Artigo 12 - A divulgação dos resultados da Prova São Paulo 2010, realizar-se-á por meio de: Boletins Individuais dirigidos às residências dos alunos, relatórios de resultados e relatório de análises técnico - pedagógicas dirigidos às unidades educacionais.

Artigo 13 - Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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