Promoção por Merecimento (DOC de 30/10/2010, páginas 28 a 177)

Dispõe sobre a listagem prévia de Promoção por Merecimento (DOC de 30/10/2010, páginas 38 a 177)

ANO-BASE 2009 / EXERCÍCIO 2010

O Departamento de Recursos Humanos (DERH), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGEP, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla), em cumprimento ao que dispõe o Art. 8º, do Decreto nº 46.519/05, publica a classificação prévia da promoção por merecimento, do Ano-base 2009 / Exercício 2010, nos termos da Lei nº 13.748/04.

I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM

1. A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes, em ordem de registro funcional.

2. A 1ª PARTE contém a relação dos funcionários em atividade que atingiram a pontuação necessária para serem promovidos no mês de DEZEMBRO de 2010 exceto os seguintes casos:

2.1. Os nomeados por concurso público, que não completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no serviço público municipal até 31/12/09;

2.2. Os que estão no Grau “E”;

2.3. Os que, embora efetivos, pertencem a seguintes classes:

- Atividades artísticas;

- Chefes de Seção II (nomeados por acesso);

2.4. Os contratados e admitidos:

2.5. Os ocupantes de cargos em comissão e que não são efetivos em outro cargo do Quadro da PMSP;

2.6. Os que se encontram impedidos conforme art. 103 da Lei nº 13.748/04;

2.7. Os titulares do cargo de Agente de Apoio Fiscal que não possuem o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício no grau (Lei 9480/82).

2.8 Os optantes pelas carreiras do PCCS – “Planos de Cargos, Carreiras e Salários”, do Nível Básico Lei nº 13.652/03, Nível Médio Lei 13.748/04 e Nível Superior 14.591/07 e PCCS da Saúde 14.713/08.

3. A 2ª PARTE contém a relação dos funcionários concorrentes que NÃO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 103 da Lei nº 13.748/04.

II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO

1. PONTUAÇÃO NECESSÁRIA:

- do Grau “A” para o Grau “B”- 1.450
- do Grau “B” para o Grau “C”- 1.490
- do Grau “C” para o Grau “D”- 1.530
- do Grau “D” para o Grau “E”- 1.570

ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

2.1. Tempo na Carreira: conta-se 0,0273973 ponto por dia de efetivo exercício na carreira, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8989/79;

2.2. Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu no grau, na conformidade das regras estabelecidas pelo Decreto nº 46.519 de 20 de outubro de 2005;

2.3. Capacitação: é o resultado dos pontos atribuídos aos cursos validados ou referendados, concluídos até a data limite de 31/12/09, sendo:

a) considerados somente os 03 (três) cursos validados de maior valor, durante a permanência do funcionário no grau atual, para os cursos realizados até dezembro/04, sendo a pontuação convertida em conformidade com o anexo II do Decreto 46.519/05;

b) considerados todos os cursos validados realizados após dezembro/ 04, computados segundo o Anexo I do Decreto nº 46.519/05;

c) considerados todos os cursos referendados realizados até 31/12/2009 e pontuados em conformidade com a Portaria 074/SMG-G/2006, devidamente cadastrados no Programa de Cadastro de Cursos e Atividades (PCCA).

2.4. Atividade: ações desenvolvidas pelo servidor, que não façam parte das atribuições rotineiras, respeitando-se os limites e valores fixados no item IV do artigo 7º do Decreto nº 46.519/05 e anexo III do artigo 9º da Portaria nº 074/06 e desde que sejam realizadas durante a permanência do servidor no grau, até o término do ano base, devidamente cadastradas no Programa de Cadastro de Cursos a Atividades (PCCA).

3. TOTAL DE PONTOS

É o resultado da soma dos itens anteriores.

4. IMPEDIMENTOS

(Só consta da 2ª Parte). É o inciso indicativo dos Impedimentos constantes no art. 103 da Lei nº 13.748/04 e Lei nº 9480/82:

- “I” – esteve licenciado sem vencimentos por período igual ou superior a 182 dias – impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 1 (um);

- “II” – esteve prestando serviços por período igual ou superior a 182 dias em órgãos estranhos à Administração Municipal, direta ou indireta, salvo nos casos em que a lei assegure o direito à Promoção – impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 2 (dois);

- “III” – passou a ocupar outro cargo de provimento efetivo, no ano-base, mediante concurso de ingresso ou acesso – impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 3 (três);

- “IV” – esteve em exercício de mandato Legislativo ou chefia de Poder Executivo – impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 4 (quatro);

- “9” – Os titulares do cargo de Agente de Apoio Fiscal que não tiverem interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no grau.

III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO

1. Caberá recurso se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que seu nome não consta na 1ª ou 2ª Parte.

2. O recurso deverá ser fundamentado e será dirigido a Diretora do Departamento de Recursos Humanos.

3. Os funcionários que impetrarem recursos quanto ao item “CURSOS”, deverão apresentar originais e XEROX do(s) certificado(s) de conclusão do(s) curso(s). Após a devida autenticação o(s) original(ais) será(ao) devolvido(s) no ato.

4. Os recursos serão recebidos nas URH (CENTRAIS) das Secretarias, nas Coordenadorias de Educação, nas Coordenadorias de Saúde e SUGESP das Subprefeituras onde o funcionário encontra-se lotado conforme EH constante no holerite, no período de 04/11/10 a 13/11/10, no horário das 10h às 16h horas nos endereços discriminados.

4.1. - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.

4.2. - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento do recurso, pois não será fornecido formulário a terceiros.

4.3. - Na impossibilidade de comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado através de procurador legalmente constituído.

4.4. - Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.

5. Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor recurso junto à URH de sua Secretaria ou SUGESP da Subprefeitura de origem.


LOCAIS / ENDEREÇOS PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS

- Secretaria Municipal de Educação – SME

CONAE-2 - Av. Angélica, 2.606 – Consolação

- Coordenadorias de Educação

Butantã – Rua Manuel Jacinto, 249, Vl. Morsa

Campo Limpo – Rua João Damasceno, 85 – térreo – Vila das Belezas

Capela do Socorro – Rua Monte Carlo, 25 - Veleiros

Freguesia / Brasilândia – Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 – Vl. Arcádia

Guaianases – Rua Agapito Maluf, 58 , Guaianases

Ipiranga – Rua Prof Aprígio Gonzaga, 415 – 1º andar – Saúde

Itaquera – Av. Itaquera, 241 – Cidade Líder

Jaçanã/Tremembé – Av. Tucuruvi, 808 – 2º andar - Tucuruvi

Penha - Rua Apucarana, 215 – RH – Térreo - Tatuapé

Pirituba – Rua Aurélia, 996 – Vl. Romana

Santo Amaro – Dr Abelardo Vergueiro César, 370 – 2º andar – Vl. Alexandria

São Mateus – Av. Ragueb Chofhi, 1.550 – São Mateus

São Miguel Paulista – Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76, Vl. Jacuí

 

IV. OBSERVAÇÕES FINAIS

1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de recursos é improrrogável.

2. A presente publicação não constitui a promoção do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.

3. O ato que promover o funcionário só produzirá efeito a partir da publicação definitiva, portanto, os que obtiverem a pontuação necessária para serem promovidos e aposentarem-se anteriormente à sua vigência não farão jus à promoção.

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