Edital de credenciamento nº 01/2010/2011 – SME (DOC de 06/11;2010, páginas 43,44 e 45)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados que a Secretaria Municipal de Educação (SME), por intermédio das Diretorias Regionais de Educação, receberá nos dias 09, 10, 11, 12 e 16 de novembro de 2010, no horário das 10h às 16h, as inscrições para credenciamento de agentes de recreação e coordenadores nas áreas de cultura, esporte, turismo e lazer, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as normas legais e regulamentares municipais aplicáveis, o atendimento traçado pela Procuradoria-Geral do Município na Emenda nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital.

1. DO OBJETO DO EDITAL

O presente Edital visa credenciar agentes de recreação I e II e coordenadores de núcleo/pólo para atuarem nas áreas de cultura, esporte e turismo.

Os Agentes Recreativos, sob orientação dos Coordenadores de núcleo/pólo, deverão desenvolver atividades recreativas, lúdicas, culturais, práticas esportivas e acompanhar passeios relacionados aos Programas Recreio nas Férias, Virada Esportiva, Dia do Desafio, assim como, outras ações que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer no âmbito desta Secretaria.

O período de realização das atividades relacionadas acima e a sua forma de atuação são fixados conforme publicações no Diário Oficial da Cidade.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 Coordenadores de núcleo ou pólo.

2.1.1 Planejar as atividades de lazer e recreação, em conjunto com os demais membros da equipe;

2.1.2 Elaborar o plano diário das atividades;

2.1.3 Organizar a divisão das tarefas do pólo;

2.1.4 Coordenar, acompanhar, analisar e avaliar junto a Equipe da Unidade Educacional as atividades desenvolvidas no local de atuação;

2.1.5 Coordenar, acompanhar os monitores, agentes ou estagiários envolvidos;

2.1.6 Assegurar a plena execução do planejamento pedagógico definido pela DRE/SME;

2.1.7 Manter aferição diária da freqüência da equipe de trabalho;

2.1.8 Orientar, quando necessário, a organização dos lanches e refeições;

2.1.9 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

2.1.10 Preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela DRE/SME;

2.1.11 Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;

2.2 Agentes de recreação I e II

2.2.1 Organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público alvo e o espaço físico local;

2.2.2 Orientar e interagir com os participantes do evento, desde a recepção até o encerramento diário das atividades;

2.2.3 Conduzir atividades durante o passeio desde o embarque até o desembarque; 2.2.4 Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas (assiduidade, pontualidade etc.);

2.2.5 Preparar as folhas de freqüência, crachás e todo o material necessário ao bom desenvolvimento das atividades do projeto ou programa em andamento;

2.2.6 Submeter-se às reuniões de organização e planejamento promovidas pelas Diretorias Regionais de Educação pela Secretaria Municipal de Educação;

2.2.7 Prever e solicitar ao coordenador de pólos os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades.

2.2.8 Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade dos mesmos;

2.2.9 Orientar e auxiliar na organização dos lanches e refeições;

2.3.7 Prever e solicitar ao coordenador de pólos os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades.

2.3.8 Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade dos mesmos;

2.3.9 Orientar e auxiliar na organização dos lanches e refeições;

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 O contratado receberá por hora, sendo:

* Agente de recreação I em qualquer modalidade o valor de R$ 10,00 (dez reais) a hora, efetivamente realizada, sendo no máximo 8 horas diárias, totalizando R$ 80,00 (oitenta e quatro reais) por dia de trabalho de 8 horas.

* Agente de recreação II em qualquer modalidade o valor de R$ 7,50(sete reais e cinqüenta centavos) a hora, efetivamente realizada, sendo no máximo 8 horas diárias, totalizando R$ 60,00 (sessenta reais) por dia de trabalho de 8 horas.

* Coordenador de pólo ou núcleo: o valor de R$ 11,25(onze reais e vinte e cinco centavos) a hora, efetivamente realizada, sendo no máximo 8 horas diárias, totalizando R$ 90,00 (noventa reais) por dia de trabalho de 8 horas.

3.2 A liquidação será executada após o último dia do evento, mediante apresentação de solicitação de pagamento à Diretoria Regional de Educação, acompanhada de recibo e atestado(s) de execução do(s) serviços(s) emitida(s) por funcionário responsável pelo acompanhamento da(s) atividades realizadas.

3.3 Sobre o valor a ser recebido incidirá descontos previstos em lei como segue:

* INSS (11%).

* ISS (2%).

3.4 O valor a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

3.5 Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento será onerada a dotação de 2830 - “Escola de sete horas” das suas respectivas unidades orçamentárias, para a cobertura dos custos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas nos dias 09, 10, 11, 12 e 16 de novembro de 2010, no horário das 10h às 16h, nas Diretorias Regionais de Educação como segue:

* Butantã: Rua Manuel Jacinto, 249 – térreo - Butantã – Telefone: 3397-8453.

* Campo Limpo: Rua João Damasceno, 85 (CEU Casa Blanca) - V. das Belezas/ Jd. São Luiz – Telefone: 5814-9766

* Capela do Socorro: Rua Monte Carlo, n° 25 – Veleiros – Telefone: 5521-1993.

* Freguesia do Ó/Brasilândia: Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 – V. Arcádia – Telefone: 3397-8642/3397-8558.

* Guaianases: Rua Serra do Mar, 90 – (Almoxarifado da DRE) – Vila Princesa Isabel – Guaianases – Telefone: 3397-7671.

* Ipiranga: Rua Professor Aprígio Gonzaga, 415, Vila Monte Alegre – Telefone: 5071-3325.

* Itaquera: Avenida Maria Luiza Americano, 2021 (CEFOR) - Telefone: 3397-9416/3397-9417 / 3397-9413

* Jaçanã/ Tremembé: CEU Jaçanã – Rua Antônio César Neto, 105 – Bairro Jardim Guapira – Telefone 3397-3950.

* Penha: Rua Apucarana, 215 - na tenda - Tatuapé – Telefone: 3397-9183.

* Pirituba: Rua Padre Chico, 50 – (Teatro da EMEI Santos Dumont) – Pompéia - Telefone: 3397-6877.

* Santo Amaro: Rua Abelardo Vergueiro César, 370 3º andar – Vila Alexandria – Telefone: 33979263 / 33979264.

* São Mateus: Av. Ragueb Chohfi, 1550 – Pq. Industrial São Lourenço – Cidade de São Mateus – Telefone: 3397-6721/6723/6724.

* São Miguel: Av. Marechal Tito, 3400 (CEU Curuçá)– Itaim Paulista – Telefone: 2956-2420.

4.2 O interessado deverá preencher formulário de inscrição, Anexo (III) do presente Edital disponível no endereço eletrônico: http://portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br, bem como apresentar os documentos exigidos do item 7.2.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

5.1 Poderão participar deste Credenciamento os profissionais que conheçam e atendam às disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida.

5.2 Os servidores públicos municipais da cidade de São Paulo em exercício não poderão participar do presente Credenciamento.

6. DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

6.1 Cada Diretoria Regional de Educação deverá, mediante Portaria, constituir comissão própria em número ímpar de participantes com pelo menos dois servidores efetivos, para avaliação da documentação apresentada pelos candidatos e credenciamento.

6.2 A Diretoria Regional de Educação encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados da documentação de habilitação, para as respectivas Comissões de Avaliação e Credenciamento.

6.3 Os inscritos terão sua capacitação/ experiência analisada pelas Comissões de Avaliação e Credenciamento e serão credenciados desde que atendidos aos requisitos previstos neste edital.

7. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO.

7.1 São requisitos mínimos do credenciamento:

7.1.1 Ser maior de 18 (dezoito) anos;

7.1.2 Estar com a sua situação regular junto à Receita Federal;

7.1.3 Comprovar escolaridade como segue:

7.1.3.1 Agente de recreação tipo 1:

* Modalidade esportes: curso superior completo ou cursando a partir do 2º ano/3º semestre em Educação Física ou Esportes (bacharelado ou licenciatura);

* Modalidade cultura: curso superior completo ou cursando a partir do 2º ano/3º semestre em artes plásticas, artes visuais, artes cênicas, música, dança ou teatro (bacharelado ou licenciatura);

* Modalidade Turismo: curso superior completo ou cursando a partir do 2º ano/3º semestre em turismo;

7.1.3.2 Agente de recreação tipo 2: estar cursando o último ano do Ensino Médio ou tê-lo concluído (com exceção dos Cecis conforme o exposto no item 7.4.4);

7.1.3.3 Agente coordenador de pólo ou núcleo: superior completo em Esporte ou Educação Física.

7.1.4 Experiência documentalmente comprovada atuando nas áreas de lazer, recreação e atividades lúdicas afins (clubes, hotéis, acantonamentos, day camps, estudos do meio, navios, eventos esportivos etc.) por meio de certificados e/ ou atestados e/ou declarações de instituições idôneas no período de 2005 a 2010.

7.1.5 Elaborar Proposta de trabalho que deve conter os seguintes itens:

1. Área de atuação: (Assinalar a área de interesse e formação)

a. Esporte: ( )

b. Turismo: ( )

c. Cultura: ( )

d. Coordenação: ( )

2. Público alvo: (faixa etária de experiência).

3. Justificativa para a Execução do projeto/evento: (Destacar a importância de eventos de lazer e recreação, para o público alvo e para a cidade de São Paulo).

4. Objetivos a serem atingidos pelo projeto/evento: (Descrever os objetivos gerais e específicos do projeto/evento).

5. Metodologia: (Descrever, detalhadamente a rotina diária de um agente de recreação ou coordenador indicando as etapas de trabalho)

7.1.5.1 Os candidatos a agentes tipo 1 e 2, deverão incluir em sua proposta de trabalho a descrição de duas atividades, sendo uma em situação ideal de trabalho e outra envolvendo situação problema como: falta de material, dia chuvoso, número de crianças/adolescentes acima do esperado e de diversas faixas etárias misturadas. As atividades deverão ser descritas com clareza e objetividade com a indicação dos materiais de consumo de fácil aquisição ou serem de fácil substituição.

7.1.5.2 Os candidatos a coordenador deverão incluir uma proposta para organização dos tempos e espaços dos núcleos/pólos, dinâmicas de gerenciamento da equipe de trabalho e de planejamento de atividades;

7.2 Os interessados deverão inscrever-se em apenas uma Diretoria Regional mediante entrega do formulário de inscrição (Anexo III) disponível no endereço eletrônico: http://portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br devidamente preenchido e dos seguintes documentos:

7.2.1 Cópia simples, legível, da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), de preferência na mesma folha (levar original no dia da apresentação dos documentos);

7.2.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no “site” da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

7.2.3 Comprovante de endereço atualizado;

7.2.4 Currículo atualizado e assinado;

7.2.5 Cópia simples, legível, da página da carteira profissional com o número do PIS (levar original no dia da apresentação dos documentos),ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT (Quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como autônomo no site da Previdência);

7.2.6 Cópias simples e legíveis de diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7.1;

7.2.6.1 Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileira.

7.2.7 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2005 a 2010;

7.2.8 Proposta de trabalho de acordo com o item 7.1.5;

7.2.9 Declaração de disponibilidade para trabalhar de segunda a domingo, inclusive feriados no período da vigência do contrato;

7.2.10 Aos agentes recreativos que falam a língua guarani não será exigido o certificado descrito no item 7.1.3, desde que seja comprovada a capacidade técnica para desenvolvimento das atividades de lazer e recreação que atendam ao projeto da aldeia. Para isso os mesmos deverão explicitar sua opção na ficha de inscrição.

7.3 Os seguintes critérios serão adotados como parâmetros objetivos para aferição dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, estabelecidos pela Assessoria Especial:

7.3.1 Experiência do credenciado levando em conta os itens 2.1;

2.2; 7.1.3 e 7.1.4;

7.3.2 Currículo do credenciado levando em conta as atividades desenvolvidas nas áreas de atuação e, quando for o caso modalidades;

7.4 A Comissão de Avaliação e Credenciamento constituída em cada Diretoria Regional procederá à conferência da proposta e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

7.5 A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos nos itens 7.1 ou 7.2, impedirá o credenciamento.

8. DO CREDENCIAMENTO

8.1 Serão credenciados apenas os interessados que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 7.1 e apresentarem a documentação exigida no item 7.2;

8.2 A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de acordo com a opção, agente tipo 1, tipo 2 (com a respectiva área de atuação:cultura, esportes, turismo) ou coordenador de núcleo/pólo.

8.3 Caberá recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 8.2, que deverá ser dirigido ao Diretor Regional de Educação;

8.4 O prazo para interposição de recurso de que trata o item 8.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade;

8.5 O recurso deverá ser devidamente protocolado na Diretoria Regional de Educação na qual fora realizada a inscrição.

8.6 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação;

8.7 Interposto o recurso, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade superior competente, o Diretor Regional de Educação, devidamente informado, para deliberação. Em qualquer dos casos, no entanto, a decisão será publicada no Diário Oficial da Cidade.

8.8 Caso a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão ou a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade;

8.9 Decidido os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, a autoridade superior competente, o diretor regional de educação, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

8.10 O Credenciamento não gerará direito automático à contratação;

8.11 O Credenciamento será válido por 01 (um) ano, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual lapso de tempo;

8.12 Durante o período de validade a que se refere o item 8.11, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital;

8.12.1 Cabe ao Diretor Regional de Educação deliberar sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

8.12.2 Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e os novos cadastrados serão inseridos no final da listagem.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 As contratações dos agentes de recreação e coordenadores, serão celebradas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação;

9.2 Os credenciados serão contratados na ordem estabelecida por sorteio com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.3 Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes;

9.4 Toda contratação de Pessoa Física estará condicionada à prévia apresentação dos seguintes documentos, devidamente em vigor:

9.4.1 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no “site” da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

9.4.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários. Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

9.4.3 Declaração, sob as penas da lei, de que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

9.4.4 Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo;

9.4.5 Comprovante de Conta Bancária – Banco do Brasil e preenchimento da FACC (ficha de atualização do cadastro de credores) fornecido pela própria Diretoria – dispensado para os que já foram contratados pela PMSP após 2009.

9.5 O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas;

9.6 O Contratado receberá por hora efetivamente trabalhada como segue:

* Agente de recreação I em qualquer modalidade o valor de R$ 10,00 (dez reais) a hora, efetivamente realizada, sendo no máximo 8 horas diárias, totalizando R$ 80,00 (oitenta reais) por dia de trabalho de 8 horas.

* Agente de recreação II em qualquer modalidade o valor de R$ 7,50(sete reais e cinqüenta centavos) a hora, efetivamente realizada, sendo no máximo 8 horas diárias, totalizando R$ 60,00 (sessenta reais) por dia de trabalho de 8 horas.

* Coordenador de pólo ou núcleo: o valor de R$ 11,25 (onze reais e vinte e cinco centavos) a hora, efetivamente realizada, sendo no máximo 8 horas diárias, totalizando R$ 90,00 (noventa reais) por dia de trabalho de 8 horas.

9.6.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do término das atividades desenvolvidas no mês ou menor período e da respectiva solicitação à Diretoria Regional de Educação do pagamento;

9.6.2 Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Diretoria Regional de Educação poderá, com a garantia de defesa prévia, aplicar ao Credenciado as seguintes sanções:

9.6.2.1 Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito a multa de 1% (um por cento) sobre o valor devido por dia de atividade. Em caso de atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial;

9.6.2.2 Pela inexecução parcial será aplicada a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de empenho;

9.6.2.3 Pela não retirada da nota de empenho será aplicada a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de empenho;

9.6.2.4 Pela inexecução total do serviço será aplicada a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de empenho;

9.6.2.5 A Rescisão do Contrato deverá observar o disposto na clausula sétima do anexo II;

9.6.3 O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

9.6.4 Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato;

9.6.5 A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado.

10. DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO

10.1 Havendo mais de um profissional credenciado na mesma área para uma Diretoria Regional a ordem de contratação será determinada por sorteio.

10.2 O sorteio será público e deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade – DOC com a antecedência de, no mínimo, dois dias úteis.

10.2.1 O resultado do sorteio deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade – DOC, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações.

10.2.2 Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade competente para a autorização das contratações.

10.3 Os credenciados serão contratados à medida das necessidades das Diretorias Regionais de Educação, sendo acionados na ordem estabelecida pelo sorteio para prestação de serviços, preferencialmente, na Diretoria Regional indicada na inscrição, podendo, no entanto, serem encaminhados para outra Diretoria Regional de acordo com as necessidades dos projetos e programas e anuência do candidato.

10.3.1 O credenciado que declinar do convite para atuar em algum Evento/ Projeto ou Programa perderá a vez, sendo chamado novamente somente após rodar toda a lista de credenciados. 10.4 Os credenciados em conformidade com o item 8.2 serão inseridos ao final da relação estabelecida no sorteio público aludido no item 10.2.1.

10.4.1 Caso haja mais de um novo credenciado em conformidade com o item 8.2, a DRE deverá saber efetuar sorteio entre estes novos credenciados, para após, incluí-los na listagem gral tratada no item 10.2.1.

11. DO DESCREDENCIAMENTO

11.1 O descredenciamento poderá ocorrer:

11.1.1 Por parte do Credenciado, mediante notificação prévia dirigida à Diretoria Regional de Educação com 30 dias de antecedência.

11.1.2 Por parte da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Diretoria Regional de Educação nas hipóteses previstas na cláusula oitava do anexo II.

11.1.3 Por parte da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Diretoria Regional de Educação na hipótese do não comparecimento às reuniões de organização e planejamento, promovidas pelas Diretorias Regionais de Educação;

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

12.2 - Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

12.3 - A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio das respectivas Diretorias Regionais de Educação, apreciará e resolverá os casos omissos.

ANEXO I

PROPOSTA DE TRABALHO

Em atendimento ao Edital de Credenciamento publicado em ___/____/2010 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, página_____.

Nome do profissional:________________________________

Denominação do projeto: _____________________________

Elaborar Proposta de trabalho que deve conter os seguintes itens:

1. Área de atuação: (Assinalar a área de interesse e formação)

a. Esporte: ( )

b. Turismo: ( )

c. Cultura: ( )

d. Coordenação: ( )

2. Público alvo: (faixa etária de experiência)

3. Justificativa para a Execução do projeto/evento: (destacar a importância de eventos de lazer e recreação, para o público alvo e para a cidade de São Paulo)

4. Objetivos a serem atingidos pelo projeto/evento: (descrever os objetivos gerais e específicos do projeto/evento)

5. Metodologia: (Descrever, detalhadamente a rotina diária de um agente de recreação ou coordenador indicando as etapas de trabalho)

Observação: Os candidatos a agentes tipo 1 e 2, deverão incluir em sua proposta de trabalho a descrição de duas atividades, sendo uma em situação ideal de trabalho e outra envolvendo situação problema como: falta de material, dia chuvoso, número de crianças/adolescentes acima do esperado e de diversas faixas etárias misturadas. As atividades deverão ser descritas com clareza e objetividade com a indicação dos materiais de consumo de fácil aquisição ou serem de fácil substituição.

Os candidatos a coordenador deverão incluir uma proposta para organização dos tempos e espaços dos núcleos/pólos, dinâmicas de gerenciamento da equipe de trabalho e de planejamento de atividades;

ANEXO II

MINUTA TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente é a contratação de ( ) agentes de recreação ou ( ) Coordenadores para atuarem nas áreas de ( ) cultura,( )esporte, ( )turismo ou ( ) Coordenação nas as ações da Diretoria Regional de Educação, no que diz respeito ao ____________________(programa, projeto ou evento específico) com intuito de desenvolverem atividades lúdicas, culturais, passeios e práticas esportivas, fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO

DO CONTRATO

2.1 A vigência do contrato é de __________ a ____________.

2.2 As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma abaixo discriminado:________________________

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 Contratado receberá por hora efetivamente trabalhada como segue:

* Agente de recreação I em qualquer modalidade o valor de R$ 10,00 (dez reais) a hora, efetivamente realizada, sendo no máximo 8 horas diárias, totalizando R$ 80,00 (oitenta reais) por dia de trabalho de 8 horas.

* Agente de recreação II em qualquer modalidade o valor de R$ 7,50(sete reais e cinqüenta centavos) a hora, efetivamente realizada, sendo no máximo 8 horas diárias, totalizando R$ 60,00 (sessenta reais) por dia de trabalho de 8 horas.

* Coordenador de pólo ou núcleo: o valor de R$ 11,25 (onze reais e vinte e cinco centavos) a hora, efetivamente realizada, sendo no máximo 8 horas diárias, totalizando R$ 90,00 (noventa reais) por dia de trabalho de 8 horas.

3.2 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a solicitação do Contratante a contar da data de seu recebimento, desde que satisfeitas às condições previstas nesta contratação e nos atestados de execução expedidos pelos responsáveis.

3.3 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for.

3.5 As despesas decorrentes desta onerada a dotação nº _____________.

3.6 O pagamento será efetuado, por crédito em conta corrente mantida no BANCO BRASIL S.A, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 23/01/10 ou pelo convênio 500.

3.7 Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS DIRETORIAS REGIONAIS

DE EDUCAÇÃO

4.1 Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades;

4.2 Promover e efetivar as atividades de planejamento;

4.3 Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período;

4.4 Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1 Ao Contratado compete realizar as atribuições previstas no item 2 do edital nº /SME/2010, de acordo com a área de atuação pela que foi contratada;

5.2 Estar disponível para trabalhar quando solicitado;

5.3 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

5.4 Sensibilizar os participantes para as atividades;

5.5 Desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes que serão fixadas no decorrer do processo;

5.6 Cumprir as atividades combinadas com a COORDENAÇÃO

GERAL, nos locais por estes indicados;

5.7 Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;

5.8 Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;

5.9 Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;

5.10 Ser assíduo e pontual em todas as ações de assessoria/consultoria contratadas;

5.11 - Submeter-se às reuniões de planejamento junto à SME/DRE.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

Todas as atividades desenvolvidas serão monitoradas e avaliadas pela Diretoria de Programas Especiais das treze Diretorias Regionais de Educação (DRE).

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Diretoria Regional de Educação poderá, com a garantia de defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

7.1.1. Pela não retirada das notas de empenho multa de 10% (dez por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho;

7.1.2. Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito a multa de 1% (um por cento) sobre o valor devido por dia de atividade. Em caso de atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial;

7.1.3. - Pela inexecução parcial será aplicada a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de empenho;

7.1.4. – No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executado;

7.2 - As penalidades tratadas no item 7.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e aplicação de uma não exclui as demais;

7.3 - Para aplicação das sanções administrativas será o observado o disposto a respeito no Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 - O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

8.1.1. - Por inadimplência de suas cláusulas;

8.1.2. - Se vier a se evidenciar a incapacidade técnica ou a inidoneidade do (a) Contratado (a);

8.1.3. - Atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da Diretoria;

8.1.4. - Paralisação dos serviços sem justa causa.

8.1.5. - Por determinação Judicial;

8.1.6. - Por mútuo acordo mediante comunicação com antecedência de 20 dias do início do evento.

8.1.7. - Outras formas previstas em lei.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento nº _____ /2010.

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