Portaria nº 5.787 (DOC de 13/11/2010, página 14)

DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a utilização do recurso do Adicional estabelecido na Portaria SME nº 3.969, de 18/08/09.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos gastos da verba do adicional nas instituições conveniadas de educação infantil,

RESOLVE:

Art. 1º- Fica autorizada, em caráter excepcional, exclusivamente para o ano de 2010, a utilização do adicional referido no Anexo III, inciso 3.1.3, e Anexo VI, alínea “c”, da Cláusula Décima Primeira da Portaria SME nº 3.969/09 para pagamento de décimo terceiro salário, férias e 1/3 e encargos decorrentes.

Art. 2º- As despesas decorrentes da contratação de recursos humanos, bem como as referidas no artigo anterior, deverão observar o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do adicional.

Art. 3 º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home