30/11/2010 - SME publica Portaria que garante excedência zero, negociada com o SINPEEM

            A Portaria nº 5.957, publicada no DOC de 30 de novembro, é resultado das negociações do SINPEEM com a SME para que não haja prejuízos aos professores e também ao quadro de apoio dos CEIs e das Emeis.

Pelo entendimento, a mudança de turnos nas Emeis e o atendimento a crianças de cinco anos nos CEIs não implicará em mudança de módulo e consequente excedência.

Os professores que ficariam excedentes permanecerão na unidade, podendo, por sua opção, participar da etapa de escolha que ocorrerá na DRE. Conquista importante do SINPEEM.

Vale lembrar que o módulo do quadro de apoio não sofrerá alterações.
 

Normas são transitórias 

Conforme divulgado pelo SINPEEM, as normas estabelecidas na Portaria nº 5.957 são transitórias e ratificam o atendimento nos CEIs e a composição das turmas:
           berçário I – 7 crianças/1 educador

berçário II – 9 crianças/1 educador

minigrupo I – 12 crianças/1 educador

minigrupo II  – 25 crianças/1 educador 

No caso de necessidade de atender à demanda de crianças nascidas em 2005 e 2006, os CEIs deverão organizar grupos no infantil I e II, no mínimo, com 25 crianças por educador. Respeitada a capacidade física das salas, as turmas de infantil I e II deverão ser formadas com até 35 crianças.      

Além de garantir a excedência zero, a SME afirmou que será respeitada a relação 1,5m² por criança.

           O SINPEEM reivindicou e as classes das Emeis poderão ser formadas com menos de 35 alunos, para evitar situações de professores excedentes. Também haverá três horários para a realização das horas coletivas de Jeif.

Segundo a Portaria, visando à diminuição progressiva de alunos por turma, nas unidades em que a demanda permitir, as turmas poderão ser formadas com, em média, 25 alunos, desde que autorizada pelo diretor regional de educação, analisadas as especificidades de cada unidade.

Professores remanescentes
permanecerão no módulo da unidade
  

Após o processo de escolha/atribuição de turmas/agrupamentos nos CEIs e nas Emeis, os professores que atuam nos CEIs e nas Emeis deverão ocupar as vagas do módulo da unidade, com ou sem regência de turma/agrupamentos. Eles poderão mudar para outra unidade, para acomodação de horário, compatibilização de acúmulo ou integração na Jeif para os professores de Emei, por decisão própria.

Os remanescentes deverão ser distribuídos por todos os turnos de funcionamento da unidade, respeitadas as necessidades da unidade e autorização da DRE.  

Tempo como remanescente será valorado 

No caso de o professor remanescente desejar assumir turma/agrupamento ou vaga no módulo em outra unidade, deverá manifestar a intenção na DRE, mediante preenchimento de ficha específica e opção. O tempo que permanecer na outra unidade será computado com valor superior, a ser definido em Portaria. 

De acordo com a Portaria de reorganização da educação infantil, caberá ao diretor de escola:

a)     organizar os turnos e distribuir os profissionais por todos os turnos de funcionamento;

b)     assegurar a acomodação dos professores de modo que estes se integrem ao projeto pedagógico da unidade educacional e auxiliem efetivamente da ação educativa;

c)      garantir a regência das turmas/agrupamentos nos casos de impedimento legal de seus titulares. 

Já ao diretor regional de educação caberá:

a)     coordenar o processo de acomodação do professores que optarem por exercício em unidade diversa da de lotação;

b)     acompanhar a organização de cada unidade educacional e possibilidade de alteração do número de alunos por agrupamento/turma, mediante sua autorização expressa;

c)      verificar a acomodação dos professores que, em decorrência da reorganização da educação infantil, restarem sem turmas/agrupamentos ou vagas no módulo.          

           O SINPEEM solicita que todos os casos de problemas de acúmulo de cargos e de remanescentes sejam comunicados ao sindicato, para serem tratados com a SME. Os formulários de acúmulo de cargos e de levantamento de excedência estão disponíveis no site do sindicato (www.sinpeem.com.br).

           Veja a íntegra da Portaria: /lermais_materias.php?cd_materias=4790 

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