Portaria nº 6.023 (DOC de 04/12/2010, página 13)

DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas no ensino médio, no curso normal em nível médio e na educação profissional técnica de nível médio na rede municipal de ensino e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial, inciso V do artigo 11, os artigos 35, 36 e 39 a 42;

- o Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o parágrafo 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- A Resolução CNE/CEB nº 3/98, que institui as diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio;

- a Resolução CNE/CEB nº 4/10, que institui as diretrizes curriculares nacionais para a educação básica;

- a Resolução CNE/CEB nº 02/99, que institui as diretrizes curriculares nacionais para a formação de docentes da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, em nível médio, na modalidade Normal;

- a Resolução CNE/CEB nº 04/99, que institui as diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional de nível técnico, atualizada pela Resolução CNE/CEB nº 1/05;

- a Resolução CNE/CEB nº 01/05, que atualiza as diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio e para a educação profissional técnica de nível médio;

- a Resolução CNE/CEB nº 04/05, que inclui novo dispositivo à Resolução CNE/CEB nº 01/05;

- a Resolução CNE/CEB nº 04/06, que altera o artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 03/98, que institui as diretrizes curriculares nacionais para e ensino médio;

- Deliberação CME nº 02/97, que estabelece as diretrizes para o ensino médio e a educação profissional no sistema de ensino do município de São Paulo;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na rede municipal de ensino para o ensino médio, curso normal em nível médio e educação profissional técnica de nível médio;

RESOLVE:

Art. 1º - A matrícula, rematrícula e transferência no ensino médio, no curso normal em nível médio e na educação profissional técnica de nível médio, na rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2011, obedecerão aos dispositivos e cronograma constante do Anexo único desta Portaria.

Art. 2º - As matrículas ocorrerão na seguinte conformidade:

I - para o ensino médio e para o curso normal em nível médio - as vagas serão oferecidas aos alunos concluintes do ensino fundamental, prioritariamente, da própria escola.

a) Na hipótese em que o número de concluintes do Ensino Fundamental interessados da própria escola exceder ao de vagas disponíveis, estas serão oferecidas, em ação conjunta Escola/Diretoria Regional de Educação, mediante sorteio, nos dias 08 e 09/12/2010, em local e horário a serem divulgados.

b) Ocorrendo vagas remanescentes, a Escola deverá, conjuntamente com a Diretoria Regional de Educação, garantir as seguintes etapas:

1 - período de Inscrição para interessados: de 10, 13 e 14/12/2010;

2 - no caso de o número de inscritos ser superior ao de vagas disponíveis, estas serão oferecidas, em ação conjunta Escola/Diretoria Regional de Educação, mediante sorteio, nos dias 15 e 16/12/2010; em local e horário a serem divulgados;

3. até 20/12/10: efetivação e digitação das matrículas no sistema informatizado Escola On Line (EOL).

II - para a educação profissional técnica de nível médio – cursos de Administração, Contabilidade, Marketing e Laboratório de Prótese Dentária da Emefm Professor Derville Allegretti - para o ano letivo de 2011 (1º e 2º semestres), serão oferecidas, prioritariamente, aos alunos matriculados a partir da 2ª série do ensino médio da própria unidade escolar e que manifestem seu interesse por meio de inscrição, em data a ser estabelecida pela escola.

a) Ocorrendo vagas remanescentes, aplicar-se-á o contido no inciso I, alínea “b” deste artigo.

Art. 3º - Os cursos de Administração, Contabilidade, Marketing e Laboratório de Prótese Dentária, da Educação Profissional Técnica de nível médio e o curso normal em nível médio a serem oferecidos na Emefm Professor Derville Allegretti, serão organizados de acordo com o disposto nos Pareceres do Conselho Municipal de Educação (CME) nº 23/00 - DOM 13/12/00, nº 01/01 - DOM 12/07/01 e nº 30/00 - DOM 22/12/00, que autorizaram seu funcionamento.

Art. 4º - No ato da efetivação da matrícula, nos cursos aludidos no artigo 2º desta Portaria, os candidatos deverão apresentar:

I - documento de identidade;

II - documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos.

Parágrafo único - Para o ensino médio, na falta do documento previsto no inciso II deste artigo, ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.

Art. 5º - Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.

Art. 6º - Existindo vagas no ensino médio, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo, observadas as normas regimentais.

Art. 7º - As matrículas por transferências para o Curso Normal em nível médio no decorrer do ano serão objetos de análise e verificação da compatibilidade com a proposta curricular do curso.

Art. 8º - O registro dos dados referentes à Educação Profissional Técnica de nível médio deve ser incluído e atualizado permanentemente no Sistema Informatizado Escola On Line (EOL) da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º - Compete às Diretorias Regionais de Educação:

I - articular um conjunto de ações que garanta o atendimento à demanda consoante as diretrizes da SME;

II - acompanhar e orientar, por intermédio do Setor de Demanda Escolar das Diretorias Regionais de Educação e dos supervisores escolares, o processo de matrícula, rematrícula e transferência junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (Emefms).

III - compatibilizar a demanda entre escolas da mesma Diretoria Regional que ofereçam ensino médio e educação profissional no sentido da racionalização de recursos físicos, humanos e materiais disponíveis.

Art. 10 - Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente Portaria.

Art. 11 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelos diretores regionais de educação, consultando, se necessário, SME/ATP/Demanda Escolar.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria SME nº 5.067, de 16/11/2009. 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 6.023, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010

CRONOGRAMA

a) Até 07/12/2010: projeção e digitação de classes 2011 no Sistema Informatizado Escola On Line (EOL).

b) Até 10/12/2010: rematrículas.

c) Até 20/12/2010: efetivação das matrículas e digitação das rematrículas e das matrículas no Sistema Informatizado Escola On Line (EOL).

d) A partir de 03/01/201: transferências. 

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