Ofício nº 2.133/2010/SME-G - SCE 37845 - TID 6389432 (página 01)

Secretaria Municipal de Educação - Pedido de autorização para contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 39 profissionais para exercer a função de especialista em informações técnicas, culturais e desportivas - nível I - Educação Física

I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas e manifestação apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação às fls. 01/04 e 10/12, que apontam a necessidade de assegurar o regular funcionamento das atividades dos Centros Educacionais Unificados (CEUs), bem como dos pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 13/20) e de Finanças (fls. 22/25), no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto nº 51.194/2010 e dos artigos 16, 17, 18 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, AUTORIZO, com fundamento nas disposições insertas na Lei nº 10.793/89, com as alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92, a contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 39 profissionais para o exercício da função de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas - Nível I - Educação Física.  

II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho.

III - A presente autorização fica condicionada à imediata adoção, pelos órgãos municipais competentes, das medidas destinadas à agilização do concurso público para provimento dos cargos correspondentes.

IV - A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar, oportunamente, a rescisão dos contratos, à medida que forem nomeados os candidatos aprovados em concurso público.

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