Portaria nº 6.111 (DOC de 14/12/2010, página 12)

DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera o artigo 7º da Portaria nº 5.555 de 22/10/10 que dispõe sobre a organização das unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio e dos Centros Educacionais Unificados da rede municipal de ensino e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- a reorganização da educação infantil com a significativa ampliação do número de unidades organizadas para o atendimento aos alunos em dois turnos de 6 horas;

- a necessidade de melhor esclarecer as unidades educacionais na organização do trabalho coletivo de seus professores;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica acrescido o § 3º ao artigo 7º da Portaria nº 5.555, de 22/10/10, com a seguinte redação:

“§ 3º - Nas Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) com funcionamento em 02 (dois) turnos de seis horas serão formados até 03 (três) grupos, considerando os turnos de trabalho dos professores e respeitado o horário de funcionamento da unidade.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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