Decreto nº 52.010 (DOC de 17/12/2010, página 01)

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera disposições do Decreto nº 51.450, de 29 de abril de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 51.450, de 29 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. Cada “kit” de uniforme deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
I - 1 (um) conjunto de calça e jaqueta, de cor predominante azul;
II - 5 (cinco) camisetas brancas;
III - 5 (cinco) pares de meias;
IV - 1 (um) par de tênis.

Parágrafo único. Os modelos e tamanhos dos uniformes serão adequados às faixas etárias e aos tipos físicos dos alunos.” (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos II e VII do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 51.450, de 2010.

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