Portaria nº 6.205 (DOC de 18/12/2010, página 12)

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 17 da Lei nº 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei nº 13.500 de 08/01/2003;

RESOLVE:

I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 17 da Lei nº 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei nº 13.500/03, para o exercício no âmbito das Diretorias Regionais de Educação, Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, Diretoria de Orientação Técnica e Gabinete desta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2011.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2010 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 20/12/2010.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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