Portaria nº 6.206 (DOC de 18/12/2010, página 12)

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto nº 31.983/92;

RESOLVE:

I - Os afastamentos concedidos aos profissionais de educação para exercer a função de professor de apoio e acompanhamento à inclusão nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão (Cefai), ficam prorrogados até 31/12/2011, mantidas as respectivas jornadas.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2010 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 20/12/2010.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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