Portaria nº 6.207 (DOC de 18/12/2010, página 12)

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso atribuições
que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92;

RESOLVE:

I - Os afastamentos concedidos aos profissionais de educação para responder pela atividade correspondente à coordenação geral, à assistência à coordenação, aos aspectos pedagógicos e educacionais, nos Centros Integrados de Educação e Jovens (Ciejas), ficam prorrogados até 31/12/2011 mantida as respectivas jornadas.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2010 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 20/12/2010.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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