Portaria nº 6.208 (DOC de 18/12/2010, página 12)

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto nº 31.983/92, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26/12/07;

RESOLVE:

I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso III do artigo 66 da Lei nº 14.660/07, para ministrar aulas em entidades conveniadas com esta secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2011.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2010 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação dos Responsáveis pelas entidades conveniadas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 20/12/2010.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home