Decreto nº 52.069 (DOC de 06/01/2011, página 01)
DE 5 DE JANEIRO DE 2011
Atribui à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão a realização das licitações destinadas a aquisições e contratações de serviços para a Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que com a edição do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, a Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia passou a vincular-se à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
CONSIDERANDO que referida Fundação ainda não possui em seus quadros pessoal necessário para processar as licitações destinadas a aquisições e contratações de serviços,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica atribuída à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão a realização das licitações destinadas a aquisições e contratações de serviços para a Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia, competindo ao Titular da Pasta:
I - autorizar a abertura das licitações;
II - homologar as licitações e adjudicar os objetos respectivos;
III - anular e revogar as licitações;
IV - declarar a licitação deserta ou prejudicada.
Parágrafo único. As competências previstas nos incisos I a IV do “caput” deste artigo poderão ser delegadas a autoridade ou órgão subordinado.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.