Decreto nº 52.069 (DOC de 06/01/2011, página 01)

DE 5 DE JANEIRO DE 2011

Atribui à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão a realização das licitações destinadas a aquisições e contratações de serviços para a Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que com a edição do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, a Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia passou a vincular-se à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

CONSIDERANDO que referida Fundação ainda não possui em seus quadros pessoal necessário para processar as licitações destinadas a aquisições e contratações de serviços,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica atribuída à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão a realização das licitações destinadas a aquisições e contratações de serviços para a Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia, competindo ao Titular da Pasta:

I - autorizar a abertura das licitações;

II - homologar as licitações e adjudicar os objetos respectivos;

III - anular e revogar as licitações;

IV - declarar a licitação deserta ou prejudicada.

Parágrafo único. As competências previstas nos incisos I a IV do “caput” deste artigo poderão ser delegadas a autoridade ou órgão subordinado.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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