Edital nº 01/2011 (DOC de 08/01/2011, página 01)

CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS EDITAL 01/2011

OBJETO Convocação para apresentação de propostas de acordo direto com titulares de créditos de precatórios, nos termos da Emenda Constitucional nº 62/09 e dos Decretos Municipais nºs 52.011 e 52.012, ambos de 17 de dezembro de 2010, e Portaria nº 03/2011 do Procurador Geral do Município.

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS CONVOCA os titulares de créditos de precatórios alimentares do exercício de 2001, portadores de doenças graves, e os titulares de créditos de precatórios de outras espécies do exercício de 1996, para, querendo, apresentarem suas propostas de acordo direto, conforme dispõe o inciso III do § 8º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/09, e dos Decretos Municipais nºs 52.011 e 52.012, ambos de 17 de dezembro de 2010. O procedimento será regido pelas determinações contidas na Portaria 03/2011 do Procurador Geral do Município.

Somente poderão celebrar o acordo direto os titulares originais dos precatórios referidos ou seus sucessores "causa mortis", independentemente dos valores requisitados, limitando-se o valor total a ser pago ao teto de R$ 100.000,00 (cem milreais) por credor, nos casos de precatórios alimentares, e de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por precatório, nos casos de precatórios de outras espécies, excluído o valor relativo a imposto de renda retido na fonte, observado, no primeiro caso, o deságio de 5% (cinco por cento) e, no segundo, o deságio de 50% (cinqüenta por cento), ambos do valor objeto do acordo.

Caso o valor pago seja insuficiente para quitação integral do precatório, a execução prosseguirá pelo valor remanescente, conforme apurado pela Municipalidade.

Deverão os interessados ter plena ciência e aceitação da legislação acima citada que norteará e será observada em todo o procedimento.

1. DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO

O requerimento para celebração de acordo direto com a Municipalidade de São Paulo, disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, conforme cláusula 2 a seguir, deverá ser protocolizado conforme calendário abaixo, no Protocolo da Procuradoria Geral do Município, localizado na Rua Maria Paula, 270, Térreo, no horário das 11h às 16h.

PRECATÓRIOS ALIMENTARES - 2001 - PORTADORES DE DOENÇA GRAVE

1- de 17/01/2011 a 04/02/2011 - precatório 196/01 a 260/01

2- de 31/01/2011 a 18/02/2011 - precatório 261/01 a 330/01

3- de 14/02/2011 a 04/03/2011 - precatório 331/01 a 393/01

4- a partir de 14/03/2011 - a qualquer tempo - precatórios 196/01 a 393/01

PRECATÓRIOS DE OUTRAS ESPÉCIES - 1996

1- de 17/01/2011 a 04/02/2011 - precatório 01/96 a 100/96

2- de 31 /01/2011 a 18/02/2011 - precatório 101/96 a 200/96

3- de 14/02/2011 a 04/03/2011 - precatório 201/96 a 304/96

4- a partir de 14/03/2011 - a qualquer tempo - precatórios 01/96 a 304/96

O calendário acima deverá ser respeitado, a fim de permitir o bom funcionamento da Câmara, evitando transtornos no atendimento e processamento dos pedidos.

2. DOS DOCUMENTOS

1.1.Nas hipóteses previstas no inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 52.012, de 17 de dezembro de 2010, que trata dos acordos com titulares de créditos de precatórios alimentares do exercício de 2001, portadores de doenças graves, é indispensável a apresentação dos seguintes documentos:

I - Requerimento, conforme formulário disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet devidamente preenchido;

II- Procuração atualizada conferida ao advogado do credor, com poderes específicos para celebrar acordo direto, nos termos do regime especial estabelecido pela Emenda Constitucional nº 62/09 e do disposto nos Decretos Municipais nºs 52.011 e 52.012, ambos de 17 de dezembro de 2010, bem como para efetuar a transação relativa ao deságio citado no preâmbulo deste edital;

III - laudo médico original atestando a existência da doença grave, dentre as arroladas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.012/2010, com indicação do CID, elaborado até dois meses antes do protocolo do proposta de acordo (observação: não é necessária a juntada de exames);

IV - cópia da decisão do juízo da execução ou do DEPRE que reconheceu a preferência;

V - cópia da conta geral do precatório;

VI - cópia da conta específica do credor;

VII - cópia de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - e do documento de identidade do credor.

2.2. Nas hipóteses previstas no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 52.012, de 17 de dezembro de 2010, que trata dos acordos com titulares de precatórios de outras espécies, é indispensável a apresentação dos seguintes documentos:

I - Requerimento, conforme formulário disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet devidamente preenchido;

II- Procuração atualizada conferida ao advogado do credor, com poderes específicos para celebrar acordo direto, nos termos do regime especial estabelecido pela Emenda Constitucional nº 62/09 e do disposto nos Decretos Municipais nºs 52.011 e 52.012, ambos de 17 de dezembro de 2010, bem como para efetuar a transação relativa ao deságio citado no preâmbulo deste edital;

III - cópia das peças principais do ofício requisitório;

IV - cópia de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - e do documento de identidade de todos os titulares do precatório.

2.3. À exceção do laudo médico, a ser apresentado no original, os demais documentos poderão ser apresentados no original ou em cópia simples.

3. DO PROSSEGUIMENTO

3.1. Após recebimento dos e documentos, dar-se-á o devido prosseguimento nos termos da Portaria 03/2011 do Procurador Geral do Município, publicada no DOC de 06/01/2011.

4. DAS INFORMAÇÕES

Eventuais dúvidas e ou informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail: precatorios@prefeitura.sp.gov.br.

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