Edital de Credenciamento nº 05/2010 - SME/DOT-G (DOC de 12/01/2011, página 34)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados que a Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da Diretoria de Orientação Técnica, receberá no período de 10 de janeiro de 2011 a 21 de janeiro de 2011, no horário das 10h às 17h, no endereço Rua Doutor Diogo de Faria, 1247, 2º andar, sala 301-B, Vila Clementino, São Paulo-SP, as inscrições para credenciamento de formadores, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Diretorias Regionais de Educação, de acordo com que determina a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, as normas legais e regulamentares municipais aplicáveis, o atendimento traçado pela Procuradoria Geral do Município na Emenda nº. 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as clausulas e condições deste Edital.

1 DO OBJETO DO EDITAL

O presente Edital visa ao credenciamento de formador para desenvolver cursos e palestras e demais ações de natureza técnica e pedagógica que se fizerem necessárias para a implementação dos projetos do Programa do Programa Nas Ondas do Rádio.

2 DAS ATRIBUIÇÕES DO FORMADOR

2.1 Desenvolver ações de formação continuada com as equipes técnicas e professores que devem atender às necessidades indicadas por SME/DOT e Diretorias Regionais de Educação e deverão ser planejadas e executadas em consonância com o perfil proposto para a contratação por SME dos formadores do Programa Nas Ondas do Rádio;

2.2 Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações (assiduidade, pontualidade, responsabilidade, iniciativa, solidariedade, coletividade etc.);

2.3 Participar das reuniões de planejamento e avaliação junto à equipe da SME/DOT G e equipe de gestão regional do programa Nas Ondas do Rádio das DREs e a disponibilidade e compromisso para realizar os ajustes necessários para atender as necessidades do Programa Nas Ondas do Rádio nas Diretorias Regionais de Educação;

2.4 Colaborar no planejamento das ações de formação e acompanhamento de projetos no âmbito do programa.

2.5 Esforçar-se para alcançar as metas e expectativas propostas no planejamento das ações para a formação e acompanhamento.

2.6 Realizar acompanhamento e assessorar projetos em desenvolvimento ou a serem desenvolvidos tanto na modalidade virtual quanto presencial, devendo realizar esta última esta última por meio de visitas às unidades escolares envolvidas nos mencionados projetos.

2.7 Colaborar com a produção de material de apoio pedagógico a critério do Programa Nas Ondas do Rádio, os quais deverão estar disponíveis para uso irrestrito pela rede municipal de ensino.

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 O contratado receberá por hora da formação/palestra, efetivamente realizada, o valor de:

- pós-graduado lato sensu R$ 60,00

- pós-graduado stricto sensu (Mestrado) R$ 80,00

- pós-graduado stricto sensu (Doutorado) R$ 100,00

3.2 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contrato, seja a que título for;

3.3 Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento será onerada a dotação de Formação e aperfeiçoamento dos profissionais da Educação das suas respectivas unidades orçamentárias, para a cobertura dos custos.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 10 de janeiro de 2011 a 21 de janeiro de 2011, no horário das 10h às 17h, no endereço Rua Doutor Diogo de Faria, 1247, 2º andar, sala 301 -B, Vila Clementino, São Paulo-SP;

4.2 O interessado deverá preencher formulário de inscrição elaborado pela Diretoria de Orientação Técnica, conforme Anexo III do presente Edital, informando RG, CPF, endereço, formação escolar/acadêmica, qualificação técnica, experiência, bem como apresentar os documentos exigidos do item 7.2 e 7.1.1.3;

5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar deste Credenciamento pessoas físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que atestem os pré-requisitos necessários mediante a apresentação da documentação exigida;

5.2 Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e servidores públicos municipais não poderão participar do presente credenciamento.

6 DA COMISSÃO ESPECIAL DE CREDECIAMENTO

A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, com número ímpar de integrantes, composta, pelo menos por dois servidores efetivos, será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática objetiva estabelecida neste Edital.

7 DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO

7.1 São requisitos mínimos do credenciamento:

7.1.1 De formadores:

7.1.1.1 pós-graduação stricto sensu ou pós-graduação lato sensu pertinentes à atividade a ser desenvolvida conforme área de conhecimento elencadas no anexo I, desde que certificadas por Instituição de ensino superior com reconhecimento nacional.

7.1.1.2 Experiência documentalmente comprovada em formação continuada de professores em Educomunicação;

7.1.1.3 Apresentar produção de uma seqüência de atividades de formação de professores da área Educomunicação, digitado em corpo 12, em folha de papel A4, escrito em parágrafo simples em até 2 (duas) laudas.

7.2 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

7.2.1 Proposta de como serão desenvolvidas as formações/palestras, pertinentes à temática versada neste Edital;

7.2.2 Cópia da Carteira de Identidade;

7.2.3 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

7.2.4 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no “site” da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

7.2.5 Comprovante de endereço;

7.2.6 Currículo atualizado;

7.2.7 Cópias de diplomas que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7.1;

7.2.8 Documentos que possam demonstrar a experiência para desenvolver o trabalho proposto;

7.3 Os seguintes critérios serão adotados como parâmetros objetivos para aferição dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, estabelecidos pela Diretoria de Orientação Técnica:

7.3.1 Pertinência entre a proposta apresentada conforme item 7.2.1 e os objetivos dos projetos de SME/DOT – Nas Ondas do Rádio;

7.3.2 Formação /escolaridade do profissional, seu conhecimento técnico e metodológico, habilidade e experiência;

7.3.3 Perfil do candidato, experiência como formador/palestrante e o texto apresentado, conforme estabelece o item 7.1.1.3.;

7.4 A documentação a que se refere o item 7.2 e o item 7.1.13 deverá ser entregue no momento da inscrição;

7.5 A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Diretoria de Orientação Técnica, encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados da documentação exigida no item 7.2 e o item 7.1.13, para a Comissão de Avaliação e Credenciamento;

7.6 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência da proposta e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital;

7.7 A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 7.2 e o item 7.1.1.3, impedirá o credenciamento.

8 DO CREDENCIAMENTO

8.1 Serão credenciados apenas os interessados que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 7.1 e apresentarem a documentação exigida no item 7.2 e o item 7.1.1.3;

8.2 A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

8.3 Caberá recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 8.2, que deverá ser dirigido ao senhor secretário municipal de Educação;

8.4 O prazo para interposição de recurso de que trata o item 8.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação;

8.5 O recurso deverá ser devidamente protocolado na Diretoria de Orientação Técnica no horário das 09h00 às 17h00, no endereço Rua Doutor Diogo de Faria, 1247, 2º andar, sala 306, Vila Clementino, São Paulo-SP;

8.6 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação;

8.7 Interposto o recurso, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade superior competente, senhor secretário municipal de Educação, devidamente informado, para deliberação.

Em qualquer dos casos, no entanto, a decisão será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

8.8 Caso a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão ou a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade;

8.9 Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Diretorias Regionais de Educação, respeitada a ordem estabelecida por sorteio público;

8.9.1 Sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis, sendo o resultado estabelecido por área de conhecimento bem como o local de atuação;

8.9.2 O resultado do sorteio a que se refere o subitem 8.9.1 deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações;

8.9.3 Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente;

8.10 Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e realizado o sorteio público nos termos do item 8.9, a autoridade superior competente, senhor secretário municipal de Educação, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

8.11 O Credenciamento não gerará direito automático à contratação;

8.12 O Credenciamento será válido por 06 (seis) meses, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período;

8.13 Durante o período de validade a que se refere o item 8.12, será permitido o credenciamento de novos profissionais, cujos processos serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital;

8.13.1 Cabe ao secretário municipal de Educação deliberar sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

8.13.2 Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 8.9;

8.13.3 Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

9 DA CONTRATAÇÃO

9.1 As contratações dos formadores serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93;

9.2 Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes;

9.3 Os profissionais credenciados passarão a ser Formadores de acordo com as necessidades do programa Nas Ondas do Rádio, sendo acionados pela SME/DOT e pelas Diretorias Regionais de Educação, à medida dessa necessidade, consideradas as características apresentadas para o credenciamento;

9.4 Os Formadores credenciados estarão aptos a serem contratados pela Secretaria Municipal de Educação representada por SME/DOT e pelas Diretorias de Orientação Técnica das Diretorias Regionais de Educação, devendo assumir as obrigações conforme Anexo II;

9.5 Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos seguintes documentos, devidamente em vigor:

9.5.1 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no “site” da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

9.5.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários. Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

9.5.3 Declaração, sob as penas da lei, de que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - Cadin Municipal;

9.5.4 Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo.

9.6 O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas;

9.7 O contratado receberá por hora da formação/palestra, efetivamente realizada, o valor para pós-graduado lato sensu R$ 60,00; pós-graduado stricto sensu (mestrado) R$ 80,00; pós-graduado stricto sensu (doutorado) R$ 100,00, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Secretaria Municipal de Educação (SME) ou Diretoria Regional de Educação, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e da Nota Fiscal, quando necessária, desde que a execução do(s) serviço(s) tenha sido regularmente atestada por servidor ou equipe responsável pela fiscalização;

9.8 Pela inexecução da formação, acompanhamento e produção de material de apoio pedagógico a critério do programa Nas Ondas do Rádio, ou ainda, pela sua execução em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada para o credenciamento, o contratado estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte inteiros por cento) do valor da formação/palestra em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada;

9.9 Será tolerado atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da formação. Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um inteiro por cento) da formação, considerada, para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos, que, se ultrapassados, será considerada inexecutada a formação, aplicada a penalidade prevista no item 9.8;

9.10 Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor da formação no caso de demais descumprimentos contratuais;

9.11 Havendo mais de 50% (cinqüenta inteiros por cento) das formações inexecutadas, a Secretaria Municipal de Educação ou a Diretoria Regional de Educação será consultada sobre o interesse na realização das demais formações. Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total;

9.12 Pela inexecução total será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte inteiros por cento) do valor total da Nota de Empenho;

9.13 Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava do Termo de Contrato/Anexo da Nota de Empenho;

9.14 A critério da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente quando evidenciada qualquer das sanções previstas nos itens 9.8, 9.11, 9.12 e 9.13;

9.15 As penalidades tratadas nos itens 9.8, 9.9, 9.10, 9.11, 9.12, 9.13 e 9.14 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções revistas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e aplicação de uma não exclui as demais;

9.16 O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº. 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº. 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

9.17 Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato;

9.18 A contratação não gera vínculo trabalhista entre a municipalidade e o contratado.

10 DO DESCREDENCIAMENTO

10.1 O descredenciamento poderá ocorrer:

10.1.1 Por parte do Credenciado, mediante notificação dirigida a Diretoria de Orientação Técnica ou Diretoria Regional de Educação, com 30 dias de antecedência;

10.1.2 Por parte da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Diretoria de Orientação Técnica, com auxilio da Diretoria Regional de Educação, se necessário, quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato, descumprimentos de clausula contratuais ou na hipótese de aplicação de penalidade prevista no item 9.14.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital;

11.2 O credenciado será responsável pela formação, bem como pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação (SME);

11.3 Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão fiscalizadas pela Diretoria de Orientação Técnica ou Diretoria Regional de Educação;

11.4 Caberá à instância responsável pela contratação do profissional o acompanhamento e avaliação de suas ações, bem como a realização dos ajustes necessários para que as ações desenvolvidas alcancem as expectativas propostas no planejamento;

11.5 O presente Edital não exclui a possibilidade da Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela Diretoria de Orientação Técnica ou Diretoria Regional de Educação. Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital;

11.6 A Secretaria Municipal de Educação (SME), por intermédio da Diretoria de Orientação Técnica ou Diretoria Regional de Educação, apreciará e resolverá os casos omissos. 

ANEXO II

TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente tem por objeto a contratação de formador para desenvolver cursos e palestras que visam à implementação dos projetos do Programa Nas Ondas do Rádio, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1 A vigência do contrato é de ________________________ a _________________.

2.2 As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma abaixo discriminado:

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 O contratado receberá por hora da formação/palestra, efetivamente realizada, o valor para pós-graduado lato sensu R$ 60,00; pós-graduado stricto sensu (mestrado) R$ 80,00; pós-graduado stricto sensu (doutorado) R$ 100,00,

sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) a contar da apresentação da respectiva solicitação à SME/Diretoria de Orientação Técnica ou Diretoria Regional de Educação, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e da Nota Fiscal, quando necessária, desde que a execução do(s) serviço(s) tenha sido regularmente atestada por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

3.2 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for.

3.3 As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação orçamentária nº.

3.4 O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta corrente mantida no BANCO DO BRASIL S.A, nos termos do Decreto nº. 46.528/05, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 21/10/05.

3.5 Quaisquer pagamentos não isentarão o contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades.

4.2 Promover e efetivar as atividades de planejamento.

4.3 Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período.

4.4 Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1 O credenciado, formador, desenvolverá cursos e palestras que visam à implementação do programa Nas Ondas do Rádio;

5.2 Desenvolver ações de formação continuada com as equipes técnicas e professores que devem atender às necessidades indicadas por SME/DOT e Diretorias Regionais de Educação e deverão ser planejadas e executadas em consonância com o perfil proposto para a contratação por SME dos formadores do Programa Nas Ondas do Rádio;

5.3 Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações (assiduidade, pontualidade, responsabilidade,iniciativa, solidariedade, coletividade etc.);

5.4 Participação nas reuniões de planejamento e avaliação junto à Equipe da SME/DOT G e equipe de gestão regional do programa Nas Ondas do Rádio das DREs e a disponibilidade e compromisso para realizar os ajustes necessários para atender as necessidades do programa Nas Ondas do Rádio nas Diretorias Regionais de Educação;

5.5 Colaborar no planejamento das ações de formação e acompanhamento de projetos no âmbito do Programa;

5.6 Realizar acompanhamento e assessorar projetos em desenvolvimento ou a serem desenvolvidos tanto na modalidade virtual quanto presencial, devendo realizar esta última esta última por meio de visitas às unidades escolares envolvidas nos mencionados projetos;

5.7 Colaborar com a produção de material de apoio pedagógico a critério do programa Nas Ondas do Rádio, os quais deverão estar disponíveis para uso irrestrito pela rede municipal de ensino;

5.8 Estar disponível para trabalhar em qualquer Diretoria Regional de Educação quando solicitado;

5.9 Conhecer os conteúdos e a metodologia proposto no programa Nas Ondas do Rádio;

5.10 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

5.11 Sensibilizar os participantes para as atividades;

5.12 Desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes que serão fixadas no decorrer do processo;

5.13 Manter avaliação diária da freqüência dos participantes;

5.14 Prever e solicitar ao representante da Diretoria regional de Educação os materiais necessários;

5.15 Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade dos mesmos;

5.16 Cumprir as atividades combinadas com a COORDENAÇÃO GERAL, nos locais por estes indicados;

5.17 Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;

5.18 Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;

5.19 Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;

5.20 Ser assíduo e pontual em todas as etapas do projeto;

5.21 Submeter-se às reuniões de planejamento junto à SME/Diretoria de Orientação Técnica ou Diretoria Regional de Educação.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1Caberá a instância responsável pela contratação do profissional o acompanhamento e avaliação da ação bem como realizar os ajustes necessários para que as ações desenvolvidas alcancem as expectativas propostas no planejamento;

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da Diretoria Regional de Educação nas contratações por ela realizadas, ouvida a DOT – Nas Ondas do Rádio e assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicará ao contratado as seguintes sanções:

7.1.1 Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de não retirada da Nota de Empenho;

7.1.2 Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da formação/palestra inexecutada, ou, ainda, quando executada em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada para o credenciamento;

7.1.3 Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um inteiro por cento) da formação considerada, para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos, que, se ultrapassados, será considerada inexecutada a formação e aplicada à penalidade prevista no item 7.1.2. ;

7.1.4 Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor da formação considerada, no caso de demais descumprimentos contratuais;

7.1.5 Havendo mais de 50% (cinqüenta inteiros por cento) das formações inexecutadas, a SME/ DOT G ou Diretoria Regional de Educação será consultada sobre interesse na realização das demais formação/palestras. Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total;

7.1.6 Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da Nota de Empenho no caso de inexecução total do serviço;

7.1.7 Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava;

7.1.8 Descredenciamento, quando evidenciada a incapacidade técnica na execução do contrato ou quando aplicado conjuntamente a qualquer das sanções previstas nos subitens, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.5, 7.1.6 e 7.1.7, conforme o determinado no Edital de Credenciamento SME /DOT nº.__/____, item 9.14.

7.2 As penalidades tratadas no item 7.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e aplicação de uma não exclui as demais;

7.3 Para aplicação das sanções administrativas será o observado o disposto a respeito no Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

8.1.1 Unilateralmente, pela Secretaria Municipal de Educação (SME), por intermédio da Diretoria Regional de Educação nas contratações por ela realizadas, ouvida a DOT – Nas Ondas do Rádio quando:

8.1.1.1 Houver inadimplência de cláusulas contratuais;

8.1.1.2 Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do contratado.

8.1.1.3 Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da SME/DOT;

8.1.1.4 Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à SEM/DOT ou Diretoria Regional de Educação.

8.1.2 Por determinação judicial;

8.1.3 A qualquer tempo, por mútuo acordo;

8.1.4 Outras formas previstas em lei.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento nº. 05/2010- SME/DOT G

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