Nomeação (DOC de 11/02/2011, página 36)

NOMEANDO

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 13.748/2004, de acordo com o resultado final do concurso público realizado e em reposição a autorização publicada no DOC de 26/06/2010 – Ofício 1.670/SMSP/SGRH/2008 e conforme parecer exarado no Ofício n° 037/2006 – Conae-2 – SME

OBS. 1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer dia 11/02/2011 às 10:00 horas, na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, na Rua Libero Badaró, 425 – 36º andar, , para providências de escolha de unidade de exercício e agendamento do exame médico em DESS.

OBS.2) Após a expedição do laudo de aptidão médica expedido por DESS, deverão se dirigir ao local indicado para providências de posse, munidos de xerox acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:


- RG, CPF, PIS/Pasep (para quem já foi inscrito);

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino, e com idade inferior a 46 anos);

- 03 fotos 3x4;

- último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

- Laudo Médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DESS, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA;

- c
arteira de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

-
comprovação do motivo de demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;

- comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético ou capa do talão de cheques - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido pela Unidade de Recursos Humanos se não servidor;

- possuir na data da posse certificado de conclusão de ensino fundamental completo (antigo 1º grau);

- preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Renda, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96.

- p
ossuir 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse.

OBS.3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

OBS.4) O candidato ora nomeado sem vínculo com a PMSP que formalizar posse e não iniciar exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terá o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

 

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