Portaria nº 1.214 (DOC de 12/02/2010, página 08)

DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação na primeira reunião de representantes sindicais realizadas pelos sindicatos que especifica.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07, c/c o artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VII e IX do Decreto nº 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, a dois representantes sindicais por unidade de exercício, para participarem das reuniões programadas nas seguintes datas:

I - APROFEM: 03/03/11;

II – SEDIN: 25/02/11;

III – SINDSEP: 17/02/11;

IV – SINPEEM: 15/02/11;

V – SINESP: período de 15 a 04/02/11 – uma reunião regionalizada por Diretoria Regional de Educação:

a) DRE Capela do Socorro – 15/02/11;

b) DRE Pirituba – 16/02/11;

c) DRE Itaquera – 17/02/11;

d) DRE São Miguel – 18/02/11;

e) DRE Ipiranga – 21/02/11;

f) DRE Butantã – 22/02/11;

g) DRE Santo Amaro – 23/02/11;

h) DRE Guaianases – 24/02/11;

i) DRE São Mateus – 25/02/11;

j) DRE Freguesia/Brasilândia – 01/03/11;

l) DRE Campo Limpo – 02/03/11;

m) DRE Penha – 03/03/11;

n) DRE Jaçanã/Tremembé – 04/03/11.

Art. 2º – Os profissionais de educação afiliados a mais de um sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada unidade de trabalho So pertinente registro das opções realizadas.

Art. 3º – Após o encerramento das reuniões, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º – Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à chefia imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do sindicato que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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