Portaria nº 1.307 (DOC de 18/02/2011, página 15)

Portaria nº 1.307 (DOC de 18/02/2011, página 15)

DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011


Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo - SINPEEM.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou no Ofício 082/2010/SINPEEM, o presidente do SINPEEM e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei nº 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINPEEM no ano de 2011, na seguinte conformidade:

I - reunião de representantes sindicais: 02 (dois) representantes por unidade de trabalho, nas seguintes datas: 01/04/11, 22/06/11, 24/08/11, 03/10/11 e 01/12/11;

II - Congresso de Anual de Educação - delegados eleitos: período de 25 a 28/10/11;

III - Curso de Formação Sindical para:

a) profissionais de Emei e CEI, lotados nas unidades educacionais e órgãos da SME: 20/04/10;

b) profissionais de ensino fundamental I, II e médio, lotados nas unidades educacionais, Diretorias Regionais e órgãos da SME: 14/06/11.

IV - reunião do Conselho Geral do sindicato, nas seguintes datas: 18/02, 04/04, 30/06, 30/08, 07/10 e 05/12/11.

Art. 2º - Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada unidade de trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Art. 3º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à chefia imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home