Ofício nº 50/2011-SME-G (DOC de 05/03/2011, página 01)

Secretaria Municipal de Educação – pedido de autorização para contratação por tempo determinado de 20 profissionais para exercer a função de professor de ensino fundamental II e médio e prorrogação de 13 contratos de professor de ensino fundamental II e médio.

I - À vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, e considerando as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças, e uma vez caracterizada a necessidade de prover o módulo de profissionais para o regular funcionamento das unidades educacionais e considerando, ainda, a satisfação dos requisitos estabelecidos no artigo 32 do Decreto 52.087/11,

AUTORIZO, com fundamento nas disposições insertas na Lei nº 10.793/89 (artigo 2º, incisos V e VI), com as alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto 32.908/92, a contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 20 profissionais para exercerem a função de professor de ensino fundamental II e médio, para ministrar aulas das disciplinas dos cursos de educação profissional técnica de nível médio das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (Emefms) e de Língua Espanhola, da área de conhecimento da parte diversificada, da matriz curricular do ensino médio, instituída pela Portaria SME nº 6.110, de 13/12/2010.

 II - AUTORIZO, ainda, nos termos das manifestações acima citadas , e bem ainda, com fundamento nas disposições insertas na Lei 10.793/89, com as alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto 32.908/92, pelo prazo máximo de 12 meses, a prorrogação , a partir de 06/03/2011, de 13 contratos de professor de ensino fundamental II e médio, em exercício nas Emefms, na regência de aulas de Ética, Contabilidade, Informática, Administração, Prótese Dentária e Espanhol.

II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, as autorizações a que se referem os itens I e II supra possuem a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho.

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