Ofício nº 60/2011-SME-G - DOC 6260/11 (DOC de 12/03/2011, página 01)

Secretaria Municipal de Educação - pedido de prorrogação de 431 contratos por tempo determinado para exercício da função de professor de ensino fundamental II e médio.


I - Em face dos elementos de convicção constantes do presente expediente, especialmente as manifestações e justificativas expostas a fls. 01/03, que demonstram o interesse público da medida proposta pela Secretaria Municipal de Educação, que visa assegurar o regular desenvolvimento das atividades escolares nas unidades da rede municipal de ensino, com o preenchimento das vagas existentes nos módulos de professores, em especial, para regência de aulas, evitando-se, consequentemente, solução de continuidade de serviço público essencial, e levando-se em conta, sobretudo, os pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls.11/12 e 15/21) e de Finanças (fls.24/26), bem como a satisfação dos requisitos estabelecidos nos Decretos nº 45.687/05 e nº 52.087/11, AUTORIZO, com fundamento nas disposições insertas na Lei 10.793/89 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto 32.908/92, e bem ainda da Lei nº 14.660/07 (artigo 108), a prorrogação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 431 professores de ensino fundamental II e médio, nas disciplinas de Artes, Educação Física e Geografia.

II - A presente autorização fica condicionada à agilização por parte da Secretaria Municipal de Educação, dos procedimentos destinados à realização do correspondente concurso público, devendo ser rescindidos os contratos por tempo determinado, à medida que se der o início de exercício dos concursados.

III - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho.

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