Portaria nº 1.628 (DOC de 15/03/2011, página 11)

DE 14 DE MARÇO DE 2011 

Dispõe sobre a realização da Prova da Cidade 2011 – Avaliações Bimestrais nas unidades educacionais da rede municipal de ensino. 

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

* que o processo avaliativo do aproveitamento escolar é contínuo e deve ser realizado por meio de diferentes instrumentos;

* a necessidade de utilizar um instrumento padronizado para diagnosticar as habilidades cognitivas desenvolvidas pelo aluno;

* a possibilidade de compartilhar com os educadores as ferramentas estatísticas que permitam aprofundar a interpretação dos resultados obtidos;

* a necessidade de analisar estes resultados à luz da proposta pedagógica oficial da rede;

* a necessidade de concentrar esforços pedagógicos no desenvolvimento de habilidades cognitivas consideradas relevantes para a vida em sociedade,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer a Prova da Cidade 2011 – Avaliações Bimestrais - integrando-a ao Sistema de Avaliação do Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.063, de 14/10/05, alterada pela Lei nº 14.650, de 20/12/07, e regulamentada pelo Decreto nº 47.683, de 14/09/06, alterado pelo Decreto nº 49.550, de 30/05/08.

Parágrafo Único – A Prova da Cidade 2011 – Avaliações Bimestrais referida no “caput” deste artigo não substitui a “Prova São Paulo”, realizada nos termos da legislação supramencionada.

Art. 2º - A Prova da Cidade 2011 – Avaliações Bimestrais será realizada nas seguintes datas:

1ª Prova da Cidade – 28 e 29/04/11, abrangendo as áreas de conhecimento de Língua Portuguesa e Matemática;

2ª Prova da Cidade – 29 e 30/06/11, abrangendo as áreas de conhecimento de Língua Portuguesa e Matemática;

3ª Prova da Cidade – 27 e 28/09/11, abrangendo as áreas de conhecimento de Língua Portuguesa e Matemática.

Art. 3º - A participação das unidades educacionais será realizada por adesão, mediante inscrição no Portal da Secretaria Municipal de Educação, no período de 21 a 23/03/11.

Art. 4° - Para a Prova da Cidade 2011 – Avaliações Bimestrais, serão elaborados quatro tipos de instrumentos (provas) diferentes, em cada área de conhecimento envolvida, os quais devem ser aplicados na seguinte conformidade:

a) prova 1 – 3º ano do ciclo I e 3º ano PIC do ensino fundamental de oito anos e 3º ano do ensino fundamental de nove anos;

b) prova 2 – 4º ano do ciclo I, 4º ano PIC e 1º ano do ciclo II do ensino fundamental de oito anos;

c) prova 3 – 2º e 3º anos do ciclo II do ensino fundamental de oito anos;

d) prova 4 – 4º ano do ciclo II do ensino fundamental de oito anos.

Parágrafo único – O número de questões e habilidades avaliadas em cada aplicação, por área de conhecimento será:

1ª Prova da Cidade contendo 10 questões elaboradas com níveis de dificuldade diferentes para as provas 1, 2, 3 e 4;

2ª Prova da Cidade – a prova 1 contendo 20 questões e todas as demais provas com 32 questões;

3ª Prova da Cidade contendo 10 questões elaboradas com níveis de dificuldade diferentes para as provas 1, 2, 3 e 4.

Art. 5º - A reprodução das provas é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e a entrega nas Unidades Educacionais ocorrerá no mínimo com dois dias de antecedência às respectivas aplicações, dentro do horário de funcionamento da unidade educacional.

Art. 6º - A distribuição das provas é de responsabilidade do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com as Diretorias Regionais de Educação, que providenciarão a entrega, consoante o artigo 5º.

Art. 7º - A Prova da Cidade 2011 – Avaliações Bimestrais será aplicada por professores da própria Unidade Educacional, conforme Guia de Aplicação da Prova da Cidade 2011, nas datas especificadas no artigo 2º e corrigidas na primeira semana que sucede cada aplicação, sob a orientação direta dos coordenadores pedagógicos, conforme disposto no Guia de Correção da Prova da Cidade 2011.

Art. 8º - Os resultados da Prova da Cidade 2011 – Avaliações Bimestrais serão digitados pelos professores da própria unidade educacional em aplicativo a ser disponibilizado pela SME.

Art. 9º - Caberá ao Diretor da Unidade Educacional adotar as providências necessárias para o êxito da aplicação, correção e digitação dos resultados das avaliações bimestrais e, especialmente, no que se refere à: 

      I - organização dos espaços e horários de aplicação da prova;

      II - garantia de que os alunos tenham os materiais escolares apropriados, tais como: caneta, lápis, borracha e apontador;

      III - ampla divulgação do evento a toda comunidade escolar;

      IV - segurança e sigilo das provas que integram essas avaliações;

      V - ampla divulgação da presente Portaria, dos materiais de orientação para aplicação, correção, digitação e de resultados gerais da Prova da Cidade 2011 – Avaliações Bimestrais.

Art. 10 - As Diretorias Regionais de Educação - DRE, por meio das equipes de Supervisão Escolar e DOT-P, oferecerão suporte técnico e administrativo às Unidades Educacionais, de modo a garantir a plena realização das atividades inerentes à Prova da Cidade 2011 – Avaliações Bimestrais.

Art. 11 – Os guias de Aplicação e de Correção, as orientações para Digitação e o Relatório Geral de Resultados referentes a cada uma das avaliações bimestrais serão disponibilizados às unidades educacionais e Diretorias Regionais de Educação, no Portal da SME, em datas a serem divulgadas oportunamente.

Art. 12 - Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 2.826, de 14/05/2010. 

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