Ofício nº 353/2011-SME-G (DOC de 08/04/2011, página 03)

Secretaria Municipal de Educação - pedido de autorização para prorrogação de 460 contratos por tempo determinado para o exercício da função de professor de educação infantil.

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente expediente, especialmente as manifestações e justificativas expostas a fls. 1/3, que demonstram o interesse público da medida proposta pela Secretaria Municipal de Educação, que visa garantir a continuidade do atendimento das crianças dos Centros de Educação Infantil de rede municipal de ensino, em especial, os da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, de sorte a evitar solução de continuidade de serviço público essencial, e considerando, especialmente, os pronunciamentos das Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 8/13) e de Finanças (fls. 16/17),

bem como a satisfação dos requisitos estabelecidos nos Decs. Nº 45.687/05 e nº 52.087/11, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nas disposições insertas na Lei nº 10.793/89, especialmente a alínea “c” do § 1º do artigo 3º, na redação conferida pela Lei nº 14.142/06, bem como do Decreto nº 32.908/92, a prorrogação, pelo prazo de até 6 meses, de 460 contratos por tempo determinado para o exercício da função de professor de educação infantil.

II. A presente autorização fica condicionada à agilização por parte da Secretaria Municipal de Educação, dos procedimentos atinentes à nomeação dos candidatos aprovados no correspondente concurso público, devendo ser rescindidos os contratos por tempo determinado, à medida em que se der o início de exercício dos concursados.

III. Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho.

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