Edital de inscrições para cursos de pós-graduação (DOC de 06/04/2011, página 51)

O secretário municipal de Educação, tendo em vista a necessidade de valorizar os profissionais da educação e assegurar o constante aprimoramento da ação educativa torna público que fará realizar a Abertura das Inscrições para o “Concurso de Bolsas de Estudos” que integra o Programa de Bolsas de Estudos em nível de Pós-graduação-Brasi promovida em parceria com a Universidade Anhembi Morumbi/Clinton Global Initiative-Riley Scholars/Laureate International Universities e regida pelas normas contidas neste Edital, com as seguintes instruções especiais:

1.Dos Cursos:

1.1. O candidato concorrerá a uma das vagas dos seguintes cursos:

2. Das Inscrições:

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Estar em efetivo exercício na atividade docente na rede municipal de ensino.

2.1.2. Não possuir qualquer vínculo empregatício direto com a Universidade Anhembi Morumbi, seja como colaborador, docente ou pessoal terceirizado, como também que não tenha relação de parentesco em primeiro grau com essas pessoas.

2.1.3. Não ser aluno de qualquer curso da Universidade Anhembi Morumbi ou já ter sido beneficiado pelo Programa de Bolsa de Estudos Clinton Global Initiative/Laureate International Universities.

2.1.4. Ter ciência e disponibilidade do horário destinado às atividades.

2.1.5. Ter condições próprias de locomoção para acesso às atividades.

2.1.6. Assumir o compromisso de não se exonerar do serviço público pelo período de 5 (cinco) anos.

2.1.7. Estar a mais de 5 (cinco) anos da aposentadoria.

2.1.8. Ter compromisso e prática efetiva de ações pedagógicas que contribuam para o impacto de resultados positivos com os seus alunos, na sua escola e na comunidade local.

2.1.9. Expressar seu desejo e determinação em elevar sua formação e seus conhecimentos acadêmicos.

2.1.10. Inscrever-se voluntariamente como candidato neste Programa de Bolsas de Estudos, respeitados os prazos, as condições e as regras constantes deste Edital.

2.1.11. Ser previamente aprovado pela Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudos CGI/Laureate.

3. Ficam vedadas as inscrições aos professores:

3.1. Que se encontram readaptados, em razão do laudo médico temporário ou definitivo.

3.2. Admitidos ou nomeados em comissão, estáveis e não estáveis.

3.3. Que estejam em licença médica ou em afastamento de qualquer natureza.

4. Período e forma de inscrição:

4.1. As inscrições estarão abertas no período de 26 de abril a 16 de maio de 2011, ou até atingir o número limite de 30 candidatos inscritos por cursos.

4.2. Para se inscrever o candidato deverá acessar o banner eletrônico no site www.anhembi.br , baixar a Ficha de Inscrição e encaminhar os documentos descritos abaixo para o endereço eletrônico: rsocial@anhembi.br

4.2.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida.

4.2.2. Curriculum Vitae com clara descrição de seu histórico de formação, sua experiência no ensino e sua carreira docente.

4.2.3 Carta de solicitação da Bolsa de Estudos, com justificativa sobre seu interesse, disponibilidade e necessidade de aprimoramento da formação.

4.2.4.Transcrição ou cópia de Projeto(s) educacional(is) já desenvolvido(s) ou em desenvolvimento nas unidades educacionais, que trate sobretudo dos impactos na aprendizagem dos alunos, direcionados preferencialmente para as áreas de: Artes, Convívio Escolar, Aprendizagem e Gestão da sala de aula. O

Projeto deve conter um parecer da Equipe Técnica.

5. Da Seleção dos Candidatos:

5.1. Será constituída Comissão para Seleção e Avaliação dos candidatos e seus respectivos documentos. 5.1.1. A inscrição de cada candidato será submetida à avaliação de, pelo menos, dois integrantes da Comissão.

5.2. Caberá a Comissão de Seleção, elaborar e encaminhar a Classificação dos candidatos aptos ao processo de seleção do respectivo curso para a Reitoria da Universidade e para o gabinete do secretário de Educação, para ser ratificada.

5.3. Os professores classificados serão convocados para a segunda etapa de seleção da Universidade Anhembi Morumbi, no respectivo curso ao qual fizeram sua opção em sua Ficha de Inscrição.

5.4. Aos candidatos aprovados serão concedidas o total de 15 bolsas de estudo em 2011.

5.5. A Universidade Anhembi Morumbi submeterá o registro de todo o processo à validação da Clinton Global Initiative e da Laureate International Universities, que seguirá para publicação oficial e divulgação dos resultados com os nomes dos professores contemplados com as Bolsas.

6. Do Acompanhamento:

6.1. Os professores contemplados com as respectivas Bolsas de estudo deverão entregar, semestralmente, à Comissão de Seleção e Acompanhamento, um relatório com o seu desempenho e aproveitamento no curso de formação que está freqüentando anexando, pelo menos, uma produção acadêmica elaborada no respectivo período e indicando as referências da publicação realizada, quando for o caso.

6.2. Caberá a Comissão de Seleção elaborar Relatório Semestral de Consolidação das Ações, seja de acompanhamento ou novas concessões de bolsas, durante o período de 2011 a 2015.

O relatório será encaminhado à Universidade e à Secretaria Municipal de Educação.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumado o processo de seleção, circunstância em que constará de publicação específica no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8. Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão de Seleção de Bolsas de Estudos.

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