Ofício 231/2011/SME-G (DOC de 27/04/2011, página 04)

Secretaria Municipal de Educação - Autorização para contratação por tempo determinado de 800 professores de ensino fundamental II e médio  

I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação (fls.01/04), que demonstram a necessidade de suprir as vagas existentes nas unidades escolares, de forma a assegurar o regular atendimento aos alunos matriculados, evitando a interrupção de serviço público essencial, e considerando, ainda, os pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 11/15 e 27), e de Finanças (fls. 24/26), AUTORIZO, em caráter excepcional, uma vez satisfeitos os requisitos da Lei Complementar 101/2000 e do Decreto nº 52.087/11, com fundamento no artigo 11 da Lei nº 14.876/2009 e nas disposições insertas na Lei 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.261/2001, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92, a nova contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 800 professores de ensino fundamental II e médio, para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental II e Médio (Emefms).

II - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho.

III - A presente autorização fica condicionada à adoção de medidas para a realização de concurso público, para provimento dos cargos objeto deste processo, com a consequente rescisão dos contratos emergenciais, à medida que forem nomeados os candidatos habilitados.
 

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