Ofício nº 2.135/2010/SME-G (DOC de 27/04/2011, página 04)

Secretaria Municipal de Educação (SME) - Solicita autorização para contratação, por tempo determinado, de 25 especialistas em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas - nível I – Biblioteconomia.

I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação (fls. 1/3, 23/24 e 36), encampadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 13/14 e 38/47), que denotam a necessidade de especialistas em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas – Biblioteconomia, de modo a garantir o regular funcionamento das atividades realizadas nos Centros Educacionais Unificados (CEUs), até que ocorra o ingresso de servidores efetivos aprovados em concurso público e considerando, ainda, as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 38/47 e 53) e da Secretaria Municipal de Finanças (fls. 50/52), quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar atendidas as disposições da Lei Nº 15.356/2010 e da Lei Complementar Federal nº 101/2000, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na Lei nº 10.793/89, a contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 25 especialistas em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas – nível I - disciplina Biblioteconomia.

II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 120 dias, contados da data da publicação deste despacho.

III - A presente autorização fica condicionada à adoção, pela Secretaria Municipal de Educação, de medidas visando à realização de concurso público para os cargos supracitados, providenciando, oportunamente, a rescisão dos contratos emergenciais, à medida que forem nomeados os candidatos aprovados em concurso público.

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