Ofício nº 2.135/2010/SME-G (DOC de 27/04/2011, página 04)
Secretaria Municipal de Educação (SME) - Solicita autorização para contratação, por tempo determinado, de 25 especialistas
I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação (fls. 1/3, 23/24 e 36), encampadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 13/14 e 38/47), que denotam a necessidade de especialistas
II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 120 dias, contados da data da publicação deste despacho.
III - A presente autorização fica condicionada à adoção, pela Secretaria Municipal de Educação, de medidas visando à realização de concurso público para os cargos supracitados, providenciando, oportunamente, a rescisão dos contratos emergenciais, à medida que forem nomeados os candidatos aprovados em concurso público.