Portaria nº 2.340 (DOC de 03/05/2011, paginas 11 e 12)

DE 02 DE MAIO DE 2011

Institui e organiza o Programa “Valeu Professor” na rede municipal de ensino, e dá outras providências. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de valorizar o professor na sua ação cotidiana;

- a importância de divulgar trabalhos ou práticas pedagógicas bem sucedidas;

- o propósito de divulgar o trabalho criativo e inovador do professor aos seus pares e a toda comunidade;

- o reconhecimento das ações que se notabilizaram na área da educação paulistana;

- a possibilidade de despertar novos talentos estimular e desenvolver a capacidade criativa do professor;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituído na rede municipal de ensino, o programa “Valeu Professor”, por meio do desenvolvimento de ações normatizadas nos termos da presente Portaria.

Art. 2º - O Programa referido no artigo anterior visa a valorização profissional e o reconhecimento das atividades pedagógicas e culturais desenvolvidas pelos professores no âmbito das Unidades Educacionais.

Art. 3º - O Programa “Valeu Professor” realizar-se-á no decorrer do ano letivo e será integrado pelos seguintes eventos:

I – “Professor Artista”: concurso, com periodicidade anual, que visa estimular a produção artística além de incentivar e divulgar novos talentos nas áreas de artes plásticas e fotografia.

I.1 – O concurso Professor Artista compreenderá as seguintes categorias:
a) Pintura;
b) Desenho;
c) Gravura;
d) Escultura;
e) Fotografia.

I.2 – Caberá a Secretaria Municipal de Educação a divulgação, no Diário Oficial da Cidade (DOC), do regulamento para as inscrições dos interessados, bem como da instituição de Comissão Julgadora que selecionará as obras para exposição.

II – “Professor Escritor”: concurso literário, com a periodicidade anual, a ser realizado em parceria com outras instituições, visando estimular as produções e favorecer a criatividade literária.

II.1 – O Concurso “Professor Escritor” compreenderá as seguintes categorias:

a) Crônicas; e/ou

b) Ilustrações.

II.2 – A Secretaria Municipal de Educação deverá divulgar no DOC, o regulamento específico, bem como constituirá a comissão julgadora para indicação do(s) temas(s) e seleção dos trabalhos.

III – “Professor em Cena”: concurso realizado anualmente, envolvendo diferentes linguagens da Arte, ou seja, Música, Teatro e Dança, como formas de valorização de diferentes formas de expressão musical, cênica e corporal, quando o professor

poderá apresentar atividades que enriqueçam o currículo dessa Área.

III.1 – Caberá à SME constituir comissão específica para seleção das apresentações que mais se destacaram, bem como estabelecer os critérios que as viabilizarão.

IV – “Professor em Destaque”: prêmio conferido aos professores com a finalidade de estimular e valorizar o seu trabalho, identificando experiências bem sucedidas que contribuam para o constante aprimoramento da educação.

IV.1 – Poderão concorrer ao Prêmio “Professor em Destaque” todos os professores que ministram aulas na rede municipal de ensino.

IV.2 – A SME constituirá, anualmente, as Comissões para avaliação dos trabalhos apresentados, bem como estabelecer e publicar as normas específicas para a sua formatação.

V – “Professor Emérito”: prêmio conferido a educadores que se notabilizaram por meio de trabalhos, publicações e projetos já realizados.

V.1 – A SME constituirá, anualmente, as Comissões para avaliação dos trabalhos que abrangem esta modalidade, bem como estabelecer e divulgar as normas específicas que fundamentarão as indicações.

Art. 4º – Além das atividades supramencionadas, no decorrer do mês de outubro de cada ano poderão ser programados outros eventos que visam a valorização do professor, integrando as atividades que compõem o Programa “Valeu Professor”.

Parágrafo Único – As ações referidas no “caput” deste artigo poderão abranger, dentre outras: shows, apresentações teatrais, musicais e artísticas, oficinas, palestras, saraus etc. cuja participação dos educadores estará sujeita à inscrição na(s) atividade(s) se seu interesse.

Art. 5º - Anualmente, durante o mês de outubro será definida uma data para a premiação dos trabalhos/atividades escolhidos (as) pelas Comissões específicas, e organizado um evento que homenageará os participantes premiados nos diversos concursos.

Parágrafo único – Esse evento será promovido pela Secretaria Municipal de Educação e entendido como a culminância dos trabalhos desenvolvidos no decorrer do ano letivo.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer parcerias com órgãos ou instituições de iniciativa pública ou privada para a efetivação das ações definidas nesta Portaria.

Art. 7º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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