Listagem prévia da progressão funcional (DOC 03/05/2011, página 25)

PCCS Nível básico - exercício 2011

O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (DERH), em cumprimento ao que dispõe o Art. 10 do Decreto nº 51.564, de 19 de junho de 2010, publica a listagem prévia da progressão funcional, exercício 2011, nos termos da Lei nº 13.652/2003.

I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM

1. A presente listagem esta dividida em 02 (duas) partes e apresenta-se em ordem crescente de registro funcional.

2. A 1º parte contem a relação dos servidores ativos concorrentes que ATINGIRAM A PONTUAÇÃO necessária para serem PROGREDIDOS, conforme os seguintes critérios:

a) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no Nível da carreira até 31/12/2010;

b) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2010;

c) não se encontram na categoria 5 do nível I, que concorrem a Promoção, ou categoria 5 do nível II que é a última categoria da carreira.

3. A 2º parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que NÃO ATIGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. artigo 18 da Lei nº 14.713/08.

4. NÃO CONSTAM DAS LISTAS:

a) servidores Admitidos;

b) servidores que embora efetivos, não optaram pelo Plano de Cargo, Carreira e Salário do nível básico (Lei 13.652/03);

c) nomeados por concurso público, que não completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível até 31/12/2010;

d) não completaram 02(dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2010;

e) servidores que se encontram na categoria 5 do nível I ou categoria 5 do nível II da carreira;

II – INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO

1.Conforme o inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 51.564/10, será considerada a pontuação constante do Anexo I para ser progredido a categoria imediatamente superior, como segue:

No nível I

- da Categoria “1” para a Categoria “2” – 53,2

- da Categoria “2” para a Categoria “3” – 54,2

- da Categoria “3” para a Categoria “4” – 55,2

- da Categoria “4” para a Categoria “5” – 56,2

No nível II

- da Categoria “1” para a Categoria “2” – 57,2

- da Categoria “2” para a Categoria “3” – 58,2

- da Categoria “3” para a Categoria “4” – 59,2

- da Categoria “4” para a Categoria “5” – 60,2

2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

a) Tempo na Categoria: conta-se 0,01 pontos por dia de efetivo exercício na Categoria em que o servidor se encontra, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.989/79;

b) Pontos Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu na categoria, na conformidade das regras estabelecidas pela Lei nº 13.748/04, Decreto nº 45.090/04, aplicada a fórmula apresentada no artigo

8º do Decreto nº 51.564/2010;

c) Títulos: é a somatória dos pontos atribuídos a atividades e aos cursos validados e concluídos até a data limite do ano imediatamente anterior, bem como os cursos referendados cadastrados, em conformidade com a Portaria 097/SMG-G de 29/06/2010.

d) Total de pontos: é o resultado da soma dos itens anteriores.

e) Impedimento (só consta da 2º Parte): verificada a existência de penalidade de suspensão, conforme o artigo 18 da Lei nº 14.713/08, o servidor fica retido por 01 (um) ano na categoria em que se encontra.

III – INSTRUÇÕES PARA INTERPOR REVISÃO:

1. Caberá revisão se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que:

a) seu nome não consta na 1º ou na 2º Parte da listagem;

b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descritas no item 4 deste comunicado.

2. A revisão deverá ser fundamentado e será dirigido a Diretora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

3. as revisões serão recebidas nas URHs (Centrais) das Secretarias, Sugesps das subprefeituras, Coordenadorias da Educação, Coordenadorias de Saúde e autarquia hospitalar municipal onde o servidor encontra-se lotado conforme o Código de Endereçamento constante no holerite, no período de 04/05/2011 a 13/05/2011, no horário das 10h às 16:h, nos endereços das respectivas unidades.

3.1 - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.

3.2 - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento da revisão, pois não será fornecido formulário a terceiros.

3.3- Na impossibilidade de comparecimento do interessado, a revisão poderá ser pleiteada através de procurador legalmente constituído.

3.4 - as revisões apresentadas fora do prazo não serão conhecidas.

3.5 - Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação deverão interpor revisão junto a sua unidade de origem.

Locais: respectivas URHs/ Sugesps/ Diretorias de Educação/ Coordenadorias de Saúde/ autarquia hospitalar: SGM, SMRI, SECRETARIAS ESPECIAIS E OUVIDORIA
Rua Libero Badaró, 119 - 13° andar

ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMADS
Praça Antonio Prado, 33 14º andar Centro.

COMUNICAÇÃO – SECOM
Viaduto do Chá, 15 - 6º andar

CULTURA – SMC
Av. São João nº 473, 9° andar, Centro.

DESENVOLVIMENTO URBANO – SMDU
Rua São Bento nº 405, 17º andar, Centro.

ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO - SEME/NGP
Rua Pedro de Toledo nº 1591, Vila Clementino.

FINANÇAS – SF
Rua Pedro Américo nº 32, 11º andar, Centro.

HABITAÇÃO – SEHAB
Rua São Bento nº 405, 22º andar, Centro.

INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS – SIURB
Av. São João nº 473, 21º andar, Centro.

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEMPLA
Rua Líbero Badaró nº 425, 1º andar, Centro.

NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ E DEPARTAMENTOS
Viaduto do Chá,15 8º andar,Centro.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMES

DESCENTRALIZADAS
na área de RH - acesse: www.prefeitura.sp.gov

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