Portaria nº 2.464 (DOC de 11/05/2011, página 12)

DE 10 DE MAIO DE 2011

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO

- a solicitação formalizada pelo presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM), por meio do Ofício nº 11/2011 - SINPEEM;

- o disposto no art. 46 da Lei nº 8.989/79, regulamentado pelo artigo 1º, IX, do Decreto nº 48.743, de 20/09/07;

- o contido na Apelação nº 0119044-73.2008.8.26.0053;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a dispensa de ponto do dia dos profissionais de educação filiados ao SINPEEM, no dia 13/05/2011, para participarem da eleição de Diretoria da entidade sindical, na conformidade do estabelecido na presente Portaria.

Art. 2º - Os servidores autorizados, nos termos desta Portaria, deverão apresentar comprovante de participação às chefias Imediatas, no prazo de 03(três) dias úteis após a realização da eleição.

Art. 3º - Os gestores educacionais deverão observar os dispositivos contidos na Portaria SME nº 3.493, de 12/05/05.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                                              
                                            
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**Veja a íntegra da Portaria nº 3.393, de 12 de maio de 2005: /lermais_materias.php?cd_materias=5489

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