Portaria nº 3.493/05 (DOM de 13/05/2005, página 20)

DE 12 DE MAIO DE 2005

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de assegurar a regência de aulas na rede municipal de ensino e o normal funcionamento das unidades educacionais quando da ausência dos profissionais de educação nas situações que especifica;

RESOLVE:

I - Todos os afastamentos dos profissionais de educação autorizados para eventos com dispensa do ponto deverão ocorrer na forma discriminada nos atos legais concessórios e desde que seja assegurado o direito dos alunos às atividades letivas.

II - O diretor e o coletivo da unidade educacional organizarão/definirão previamente as atividades curriculares aos alunos quando da ausência dos profissionais de educação nas situações referidas no item anterior, garantindo-se o dia/hora letivo(a).

III - Em nenhuma hipótese as atividades escolares/curriculares poderão sofrer solução de continuidade e nem tampouco ocorrer dispensa de alunos.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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