Portaria Intersecretarial SME/Seme nº 05 (DOC de 17/05/2011, páginas 33 a 37)
DE 16 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre as “Olimpíadas Estudantis”, institui o “II INTERCEUS” e as “II Paraolimpíadas Estudantis” da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
Os secretários municipais de Educação e de Esporte, Lazer e Recreação, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal n° 9.394/96, inciso X do art. 3°, e inciso IV do art. 27;
- o contido no Decreto Municipal nº 46.210, de 15/08/05, que dispõe sobre o Programa “São Paulo é uma Escola”;
- o contido na Portaria SME nº 2.419 de 15/04/09, que institui o Programa “Incentivo ao Esporte Escolar”;
- o contido na Carta de Princípios das Cidades Educadoras, itens 2, 4 , 5, 10 e 11 , tendo em vista que São Paulo é Membro Ordinário do Comitê Executivo da Associação Internacional de Cidades Educadoras e portanto, comprometido com esses princípios;
- a importância de promover a formação integral do aluno, por meio de atividades desportivas;
- a imprescindibilidade do incentivo de práticas esportivas, a fim de que as mesmas tornem-se práticas habituais no cotidiano dos alunos, promovendo melhor qualidade de vida;
RESOLVEM:
Art. 1º - As “Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino” serão constituídas das seguintes Modalidades Esportivas: Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol, Futebol de Campo, Rugby Tag, Natação, Atletismo, Judô, Ginástica Rítmica, Ginástica Artística, Tênis de Campo, Tênis de Mesa e Biathlon.
Art. 2º - As Olimpíadas a que se refere o artigo anterior ocorrerão anualmente, destinando-se aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (Emefms), Escolas Municipais de Educação Especial (Emees) e Centro Educacionais Unificados (CEUs), da rede municipal de ensino e têm como objetivos:
I - promover, por meio da prática esportiva a inclusão social, integração, o intercâmbio e a confraternização dos participantes das Unidades Escolares;
II - ampliar as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos saudáveis;
III - incentivar a prática esportiva para tornar-se parte do cotidiano do aluno;
IV - estabelecer um elo de identidade do aluno com sua unidade escolar;
V - favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte, encaminhando-os para o esporte de rendimento.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3° - A Coordenação das atividades das Olimpíadas ficará sob responsabilidade de Comissão Especial, constituída por 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da Assessoria Especial/Programas Especiais, 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (Seme), por meio da Coordenadoria de Gestão de Políticas Públicas e Programas de Esporte e Lazer (CGPE) a quem caberá definir a organização dos eventos e as formas de disputa dos jogos.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação (SME):
I - participar da Comissão Especial de organização das Olimpíadas;
II - coordenar a execução geral do projeto, visando garantir um melhor aproveitamento por parte dos alunos;
III - disponibilizar recursos financeiros para a realização da Olimpíada Estudantil, no que tange, dentre outros, à:
a) aquisição de material permanente e de consumo;
b) aquisição de medalhas e troféus para a premiação;
c) transporte dos alunos das unidades escolares;
d) arbitragem, socorristas;
e) realização de cursos de atualização esportiva;
Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Políticas Públicas e Programas de Esporte e Lazer (CGPE),
I - participar da Comissão Especial de organização das Olimpíadas Estudantis;
II - participar da coordenação do projeto na forma de assessoria técnica;
III - possibilitar aos representantes das Diretorias Regionais de Educação e dos professores em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, as orientações específicas das Olimpíadas;
IV - orientar e viabilizar o uso dos Clubes Esportivos, Clubes-Escola e demais espaços afins.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6° - As Olimpíadas serão disputadas em suas modalidades coletivas em quatro fases sucessivas: Fase Regional, Pré-Pólo, Pólo e Final Municipal.
§1º- A Fase Regional compreenderá a participação das Unidades Escolares inscritas nas respectivas Diretorias Regionais de Educação;
§2º- A Fase Pré-Pólo ocorrerá posteriormente à Fase Regional e será disputada pelos campeões, vice-campeões e terceiros colocados da Fase anterior.
§3º - A Fase Pólo ocorrerá posteriormente à fase Pré-Pólo e será disputada com o total de 13 equipes, divididas em 4 Pólos. A classificação para a Fase Pólo se dará para o primeiro colocado de cada chave, da fase Pré-Pólo.
§4º- A Final Municipal ocorrerá posteriormente a fase Pólo, e será disputada pelo primeiro colocado de cada Pólo.
§5º - A Participação dos Centros Educacionais Unificados (CEUs), terá regulamento próprio, distinto dos demais participantes, em conformidade com o estabelecido no artigo 9º desta Portaria.
§6º - A participação dos alunos com deficiência terá regulamento próprio, de acordo com a especificidade da deficiência atendida pelas Olimpíadas, e demais normas estabelecidas no artigo 10 desta Portaria.
Art. 7º - Os regulamentos das modalidades estão especificados nos Anexos I, II, III, IV, V e VI, integrantes desta Portaria, na seguinte conformidade:
I - Anexo I - Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol;
II - Anexo II - Judô;
III - Anexo III - Natação, Atletismo, Ginástica Rítmica e Ginástica Artística;
IV - Anexo IV - Tênis de Mesa e Tênis de Campo;
Parágrafo Único: As Modalidades Biathlon, Futebol de Campo e Rugby Tag terão seus regulamentos acordados, anualmente, após Congresso Técnico e as eventuais alterações serão divulgadas por Boletim Informativo, que passará a fazer parte integrante do Regulamento.
Art. 8º - As “Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino” serão organizadas conforme as seguintes disposições gerais:
I- Das Categorias
1. Sub 10 (de alunos com até 10 completos no ano);
1.1. Para os alunos da categoria Sub 10 serão destinadas somente as modalidades Natação, Ginástica Artística e Ginástica Rítmica (nas “V Olimpíadas Estudantis” e no “II INTERCEUS), e Atletismo e Tênis de Mesa (nas “II Paraolimpíadas Estudantis”).
2. Pré-mirim (de alunos com até 12 anos completos no ano);
3. Mirim (de alunos com até 14 anos completos no ano);
4. Infantil (de alunos com até 17 anos completos no ano);
II - Do Gênero
1. Masculino e Feminino.
III – Das Inscrições
1.1 - O professor responsável deverá portar as autorizações, referidas neste item em cada etapa das Olimpíadas.
2.1- Constatada qualquer irregularidade em qualquer fase da competição a escola estará desclassificada das Olimpíadas e responderá pelas ações decorrentes dessa infração.
3. Na Fase Regional, a responsabilidade de acompanhar as inscrições das unidades escolares caberá a cada Diretoria Regional de Educação.
3.1 - A inscrição da escola deverá ser feita por meio eletrônico conforme determinação da SME, dentro do prazo estipulado, gerando a ficha de inscrição única e numerada automaticamente, sem qualquer rasura, que deverá ser entregue no primeiro dia da competição, devidamente assinada pelo professor de Educação Física e pelo diretor de escola/gestor, constando:
a) nome da escola,
b) endereço,
c) telefone (da escola e do responsável),
d) modalidade,
e) categoria,
f) nome do atleta,
g) data de nascimento,
h) número do RG;
i) número de registro no Sistema Escolar On-Line (EOL) de cada atleta,
j) a relação nominal, nas condições descritas no item 3.1, deverá ser entregue no primeiro dia de competição devidamente assinada e carimbada pelos responsáveis.
3.2 - Será permitida a participação de alunos federados, limitando-se a 02 (dois) alunos por equipe nas modalidades coletivas.
3.3 - Nunca os 02 (dois) alunos federados atuarão ao mesmo tempo e, em caso de constatação da participação simultânea, a equipe será desclassificada da competição.
3.4 - Os nomes dos alunos federados deverão integrar a relação nominal dos inscritos, devidamente identificados.
3.5 – Considera-se federado o aluno que, no ano vigente da competição, está filiado a uma federação desportiva do Estado de São Paulo, valendo esta condição somente para a modalidade ao qual este aluno está vinculado;
3.6 - Nas modalidades individuais a participação de alunos federados é livre.
3.7 - Não será permitida, em hipótese alguma e em momento nenhum, a inclusão ou substituição na relação nominal da equipe, nas 48 horas que antecedem ou após o primeiro jogo da equipe na modalidade, gênero e categoria.
4. Nas modalidades coletivas, o prazo de alterações nas relações nominais se dará em até 48 horas que antecedem o primeiro jogo da equipe na modalidade e gênero em questão.
4.1 Nas modalidades individuais, o prazo de alterações nas relações nominais se dará de acordo com calendário estabelecido pela SME.
5.2 – Fica vedada a participação no ano seguinte, das Unidades Escolares e seus respectivos responsáveis, quando a equipe de Basquetebol ou Voleibol ou equipe feminina não comparecer aos jogos cronogramados (WO), perdendo seus pontos e classificação, independentemente da fase da competição.
5.3 – O aluno somente poderá ser inscrito em uma única categoria durante todo o período das Olimpíadas Estudantis, devendo permanecer na mesma categoria em todas as inscrições, tanto nas modalidades coletivas quanto nas modalidades individuais.
5.4 - O aluno em situação irregular será desclassificado, no caso de modalidade individual, desclassificando também sua equipe, no caso das modalidades coletivas.
6. O número de participantes por modalidade observará a seguinte proporção por jogo/prova:
6.1 – Atletismo: 03 alunos por prova;
6.2 – Basquetebol: 12 alunos;
6.3 – Futsal: 14 alunos;
6.4 - Ginástica Rítmica: livre a participação de alunos;
6.5 - Ginástica Artística: livre a participação de alunos;
6.6 – Handebol: 14 alunos;
6.7 – Judô: livre a participação de alunos;
6.8 – Natação: 05 alunos por prova;
6.9 – Voleibol: 12 alunos;
6.10 – Tênis de Campo: livre a participação de alunos;
6.11 – Tênis de Mesa: 06 alunos por categoria e gênero;
6.12 - Futebol de Campo: 18 alunos;
6.13 - Rugby Tag: 14 alunos;
6.14 - Biathlon: livre a participação de alunos.
Parágrafo Único: Será permitida a inscrição nas relações nominais de até 20 (vinte) alunos nas modalidades coletivas indicadas nos subitens anteriores para efeito de possíveis substituições.
IV - Da Participação:
1. Só poderão participar das Olimpíadas Estudantis os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, representando a Unidade Escolar em que estiverem matriculados.
1.1 - Somente poderão participar das Olimpíadas Estudantis representando os Centros Educacionais Unificados (CEUs), os alunos regularmente matriculados nas atividades desenvolvidas.
1.2 - É vedada a participação do mesmo aluno, na mesma modalidade e em diferentes instituições.
1.2.1 - A equipe do CEU que estiver em situação irregular, referida no subitem anterior, será desclassificada.
2. Em todos os jogos e em todas as Fases, é obrigatória a apresentação de documento original: Carteira de identificação da Fedeesp, Carteira de Identidade (RG) ou Passaporte.
3.1 - Na impossibilidade, o diretor de escola/gestor deverá encaminhar outro professor para acompanhar a(s) equipe(s), com sua autorização expressa, independente de sua área de formação.
4. É vedada a participação do mesmo aluno, das Categorias Mirim e Pré-Mirim, em mais que uma modalidade esportiva coletiva, na mesma instituição.
4.1 - Os alunos da Categoria Infantil poderão participar em até 2 (duas) modalidades coletivas.
5. Os alunos que necessitarem do uso de óculos, por necessidade, poderão participar dos jogos usando-os, desde que acompanhados de uma autorização, que será formulada e entregue pela Comissão Organizadora a todas as DREs, preenchida e assinada pelo pai ou responsável do aluno.
5.1 - O professor, nesta condição, não é considerado como responsável pelo aluno;
5.2 - Somente será considerada válida a autorização para uso de óculos formulada pela Comissão Organizadora.
V - Das Formas de Disputa:
1. Na Fase Regional, o sistema de disputa será correspondente ao número de equipes inscritas
1.1. Até 05 (cinco) equipes: turno único entre os participantes;
1.2. 06 (seis) ou mais equipes: divisão em grupos de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 04 (quatro) participantes, conforme segue:
1.2.1. 06 (seis) a 08 (oito) equipes: Fase Classificatória com 2 (dois) grupos (A e B), onde todos os participantes jogam contra todos de seus respectivos grupos, e classificam-se os 2 (dois) primeiros colocados de cada grupo para a Fase Final, realizando a disputa de 1º a 4º lugar em 04 (quatro) jogos, conforme segue:
- Jogo 1: 1º Colocado do Grupo A X 2º Colocado do Grupo B;
- Jogo 2: 1º Colocado do Grupo B X 2º Colocado do Grupo A;
- Jogo 3: Perdedor do Jogo 1 X Perdedor do Jogo 2 (Disputa de 3º Lugar);
- Jogo 4: Vencedor do Jogo 1 X Vencedor do Jogo 2 (Final);
1.2.2. 09 (nove) a 11 (onze) equipes: Fase Classificatória com 03 (três) grupos (A, B e C), onde todos os participantes jogam contra todos de seus respectivos grupos, e classificam-se os primeiros colocados de cada grupo para a Fase Final, disputada em grupo único, todos jogando contra todos, a fim de apurar o 1º, 2º e 3º colocados;
1.2.3. 12 (doze) a 16(dezesseis) equipes: Fase Classificatória com 04 (quatro) grupos (A, B, C e D), onde todos os participantes jogam contra todos de seus respectivos grupos, e classificam-se os primeiros colocados de cada grupo para a Fase Final, realizando a disputa de 1º a 4º lugar em 04(quatro) jogos conforme segue:
- Jogo 1: 1º Colocado do Grupo A X 1º Colocado do Grupo D;
- Jogo 2: 1º Colocado do Grupo B X 1º Colocado do Grupo C;
- Jogo 3: Perdedor do Jogo 1 X Perdedor do Jogo 2 (Disputa de 3º Lugar);
- Jogo 4: Vencedor do Jogo 1 X Vencedor do Jogo 2 (Final);
1.2.4. 17(dezessete) equipes: Fase Classificatória com 05(cinco) grupos (A, B, C, D e E), onde todos os participantes jogam contra todos de seus respectivos grupos, e classificam-se os primeiros colocados de cada grupo para a Fase Final, disputada em grupo único, todos jogando contra todos, a fim de apurar o 1º, 2º e 3º colocados;
1.2.5. 18(dezoito) a 23(vinte e três) equipes: Fase Classificatória com 06(seis) grupos (A, B, C, D, E e F), onde todos os participantes jogam contra todos de seus respectivos grupos, e classificam-se os primeiros colocados de cada grupo para a Fase Semifinal, que será composta de 02(dois) novos grupos (G e H), divididos da seguinte forma:
- Grupo G: 1º colocados dos Grupos “A”, “C” e “E”;
- Grupo H: 1º colocados dos Grupos “B”, “D” e “F”;
1.2.5.1 - Desta fase, classificam-se os 02(dois) primeiros de cada grupo para a Fase Final, realizando a disputa de 1º a 4º lugar em 04(quatro) jogos, conforme segue:
- Jogo 1: 1º Colocado do Grupo G X 2º Colocado do Grupo H;
- Jogo 2: 1º Colocado do Grupo H X 2º Colocado do Grupo G;
- Jogo 3: Perdedor do Jogo 1 X Perdedor do Jogo 2 (Disputa de 3º Lugar);
- Jogo 4: Vencedor do Jogo 1 X Vencedor do Jogo 2 (Final);
1.2.6. 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) equipes: Fase Classificatória com 08(oito) grupos (A, B, C, D, E, F, G e H), onde todos os participantes jogam contra todos de seus respectivos grupos, e classificam-se os primeiros colocados de cada grupo para a Fase Final, que será disputada no sistema de eliminatória simples, da seguinte forma:
- Jogo 1 - 1º do Grupo “A” x 1º do Grupo “B”;
- Jogo 2 - 1º do Grupo “C” x 1º do Grupo “D”;
- Jogo 3 - 1º do Grupo “E” x 1º do Grupo “F”;
- Jogo 4 - 1º do Grupo “G” x 1º do Grupo “H”;
- Jogo 5 - Vencedor Jogo 1 x Vencedor Jogo 2;
- Jogo 6 - Vencedor Jogo 3 x Vencedor Jogo 4;
- Jogo 7 - Perdedor Jogo 5 x Perdedor Jogo 6 (3º e 4º);
- Jogo 8 - Vencedor Jogo 5 x Vencedor Jogo 6 (1º e 2º);
1.3. Classificam-se para a próxima fase os 03(três) primeiros colocados de cada Diretoria Regional de Educação.
2. Fase Municipal: Será disputada em 03 (três) Etapas.
2.1 - Na 1ª Etapa, denominada “Pré-Pólo”, as Diretorias Regionais de Educação serão divididas em 06 (seis) pólos regionais, definidos por sorteio dirigido, visando confrontos entre as equipes de Diretorias Regionais de Educação geograficamente próximas, na seguinte conformidade:
- Pré-Pólo 1: Campo Limpo e Capela do Socorro (CS);
- Pré-Pólo 2: Ipiranga (IP) e Santo Amaro (SA);
- Pré-Pólo 3: Penha (PE), Guaianases (G) e São Miguel Paulista (MP);
- Pré-Pólo 4: Itaquera (IQ) e São Mateus (SM);
- Pré-Pólo 5: Freguesia do Ó (FO) e Butantã (BT);
- Pré-Pólo 6: Jaçanã (JT) e Pirituba (PJ).
2.1.1. O sistema de disputa da fase “Pré-Pólo” observará o seguinte padrão:
- Pré-Pólo 3: 03 (três) grupos com 03 (três) equipes em cada, jogando em turno único, classificando-se o primeiro de cada grupo para a final e para a próxima etapa;
- Pré-Pólos 1, 2, 4, 5 e 6: 2 (dois) grupos com 03 (três) equipes, jogando em turno único, classificando-se o primeiro colocado para a próxima etapa.
2.2 - Na 2ª Etapa, denominada “Pólo” as Diretorias Regionais de Educação serão divididas em 04 (quatro) pólos regionais definidos por sorteio aleatório, na seguinte conformidade:
- Pólo 1: 1º colocado do Grupo A do Pré Pólo 1, 1º colocado do Grupo B Pré Pólo 5 e 1º colocado do Grupo C Pré Pólo 3;
- Pólo 2: 1º colocado do Grupo B do Pré Pólo 2, 1º colocado do Grupo A do Pré Pólo 6 e 1º colocado do Grupo B Pré Pólo 3;
- Pólo 3: 1º colocado do Grupo A do Pré Pólo 5, 1º colocado do Grupo B do Pré Pólo 1 e 1º colocado do Grupo B Pré Pólo 4;
- Pólo 4: 1º colocado do Grupo A do Pré Pólo 2, 1º colocado do Grupo B do Pré Pólo 6 e 1º colocado do Grupo A Pré Pólo 3;
2.2.1. O sistema de disputa da fase “Pólo” ocorrerá da mesma maneira em todos os Pólos, sendo em grupo único, todos contra todos, a ser disputada em 1 (uma) Sexta Feira e 1 (um) sábado, a serem definidos pela SME
2.2.2. Os primeiros colocados de cada Pólo estarão classificados para a próxima etapa.
2.3 - A 3ª Etapa, denominada “Final Municipal”, consistirá nas disputas de Semi-Final, disputa de 3º e 4º lugares e Final e será disputada pelas equipes campeãs de cada pólo/região.
2.3.1 - A Etapa Semi-Final será objeto de sorteio, com data a ser previamente divulgada pela Comissão Organizadora, e seu resultado comunicado em boletim informativo.
2.3.2 - Na Etapa Final, os vencedores das Semi-Finais se classificam para a Final, e as demais equipes disputam o 3º e 4º lugares.
VI - Dos Jogos:
1. Fase Regional: Os jogos terão início em locais e horários determinados por cada Diretoria Regional de Educação e poderão ser realizados no 1º e 2º semestres, até a data limite de 15 (quinze) dias antes do início da Fase Municipal.
2. Fase Municipal: Deverá acontecer no primeiro semestre a categoria Infantil e no segundo semestre as categorias Mirim e Pré-Mirim, de acordo com calendário a ser definido pela Comissão Especial e divulgado aos participantes.
VII - Das Penalidades:
1. O atleta expulso estará automaticamente suspenso do jogo subseqüente da competição e, dependendo da gravidade da transgressão, poderá receber outras punições impostas pela Comissão Especial.
2. Aplica-se a disposição do item anterior a dirigentes, técnicos e orientadores de equipe.
3. O atleta ou dirigente que participar do jogo relativo à suspensão automática acarretará a desclassificação automática da equipe, na modalidade e categoria em que tenha ocorrido a infração.
4. Caberá aplicação de penas disciplinares, à escola, aos servidores municipais envolvidos e aos atletas que tenham incorrido nas seguintes infrações:
4.1 - prejudicar o bom andamento da competição;
4.2 - promover desordens antes, durante e depois, num perímetro de até trezentos metros de distância dos locais onde os mesmos estão sendo realizados;
4.3 - incentivar os atletas ao desrespeito às autoridades;
4.4 - estimular os atletas à prática de violência;
4.5 - proferir palavras ou fazer gestos ofensivos à moral;
4.6 - atirar objetos dentro dos locais dos jogos;
4.7 - invadir os locais de jogos;
4.8 - agressão mútua entre servidores municipais;
4.9 - faltar com respeito às autoridades ou Dirigentes da competição;
4.10 - agredir/tentar agredir árbitros, dirigentes de escola, demais autoridades ou adversários;
4.11 - depredar as instalações ou locais dos jogos.
5. Poderão ser aplicadas as seguintes penas disciplinares:
5.1 - advertência por escrito;
5.2 - suspensão;
5.3 - eliminação da competição.
6.1. Na hipótese de descumprimento do disposto no item 6 deste inciso, a Unidade Escolar ficará impedida de participar no ano seguinte, na modalidade, categoria e sexo, ficando, ainda, sujeita às sanções que poderão vir a ser aplicadas pelas Comissões Disciplinares Permanentes ou Especial.
VIII - Da Comissão Disciplinar:
1. As Diretorias Regionais de Educação na Fase Regional, assim como SME/ Assessoria Especial , SEME/ CGPE na Fase Municipal e Federação do Desporto Escolar FEDEESP formarão uma Comissão Disciplinar para, em sua respectiva área de atuação, julgar todos os atos e representações a ela interpostos.
1.1 - Para a composição da Comissão Disciplinar Regional, a Diretoria Regional de Educação deverá encaminhar a identificação dos membros para a Comissão Especial/ SME.
1.2 - Para efeito de identificação dos membros da Comissão Disciplinar Regional, os dados necessários serão: nome completo, RF e unidade escolar.
1.3 -Todos os recursos,as decisões tomadas e recursos julgados pelas comissões regionais, devem ser emitidos com cópias para a Comissão Disciplinar Municipal.
1.4 - A Comissão Disciplinar Regional deverá atuar em consonância com a Comissão Disciplinar Municipal.
IX - Dos Recursos:
1. Na Fase Regional compete ao Professor responsável e ao Diretor da Escola/ Gestor do CEU, interpor recurso, no prazo máximo compreendido entre o dia da ocorrência até às 17h do dia subsequente.
2. Na Fase Municipal, os recursos deverão ser entregues, por escrito, no prazo de até 02 (duas) horas após a ocorrência do fato, para um dos representantes da respectiva Comissão Disciplinar.
X - Dos Árbitros:
1. Os árbitros serão indicados pelos responsáveis da organização do evento nas Diretorias Regionais de Educação, na Fase Regional, e pela Comissão Organizadora, na Fase Municipal.
2. Os árbitros deverão seguir as orientações e recomendações do esporte educacional.
XI - Da Cerimônia de Abertura:
1. Deverá ser realizada sob a responsabilidade das respectivas Diretorias Regionais de Educação na Fase Regional e, pela Comissão Organizadora, na Fase Municipal.
XII - Da Premiação:
1. Modalidades Coletivas:
1.1 Na Fase Regional, serão premiadas com medalhas e troféus as 03 (três) primeiras escolas de cada modalidade esportiva.
1.2 Na Final Municipal, das modalidades coletivas, serão premiadas com medalhas e troféus as 04 (quatro) primeiras escolas de cada modalidade esportiva;
a) cada 1ª colocação: 09 (nove) pontos;
b) cada 2ª colocação: 07 (sete) pontos;
c) cada 3ª colocação: 06 (seis) pontos;
d) cada 4ª colocação: 05 (cinco) pontos;
2. Modalidades Individuais
2.1 - Nas modalidades: Natação, Ginástica Rítmica, Ginástica Artística, Atletismo, Judô, Tênis de Campo e Tênis de Mesa serão premiadas com troféus as escolas que obtiverem a 1ª, 2ª e 3ª colocações na classificação geral, de acordo com pontuação descrita em regulamento próprio.
3. Todas as equipes de cada modalidade, categoria e sexo receberão 02 (dois) pontos de participação.
4.1 Nas modalidades coletivas, caso, por algum motivo, a equipe estiver irregular em um jogo, mas estiver regular no seguinte jogo, terá direito de participar;
4.1.1 No(s) jogo(s) que a equipe estiver irregular (WO), a mesma sofrerá penalização na pontuação, de acordo com regulamento específico;
5. Em caso de empate na Classificação Final por Escola deverá ser obedecido o seguinte critério, na ordem:
5.1 - maior número de primeiros lugares;
5.2 - maior número de segundos lugares, e assim sucessivamente;
5.3 - maior número de modalidades inscritas;
5.4 - sorteio público.
XIII - Do Regulamento Técnico:
1. As competições serão regidas pelas regras vigentes das respectivas Confederações e suas especificações encontram-se nos Anexos I, II, III e IV, integrantes desta Portaria.
2. As equipes inscritas deverão ser conhecedoras das Leis nacionais, das regras e regulamentos das Confederações e Federações especializadas e dos termos desta Portaria.
3. As decisões dos árbitros serão finais e delas não caberão recursos.
Art. 9º - O Regulamento Geral das Olimpíadas Estudantis da rede municipal de ensino para os Centros Educacionais Unificados (CEUs), fica estabelecido na seguinte conformidade:
I - Das Finalidades:
1. Tendo em vista as deliberações definidas nesta Portaria para as “V Olimpíadas Estudantis” e que os CEUs integram a Rede Municipal de Ensino, e considerando a necessidade de ampliação dos espaços dos alunos que participam de projetos ou atividades nas Unidades Educacionais, fica instituído o “II INTERCEUS”.
II - Da Participação:
1. Poderão participar do “II INTERCEUS” os alunos regularmente matriculados, participantes dos projetos ou atividades esportivas desenvolvidas
1.1 Fica vedada a participação do aluno como representante de mais que uma unidade do CEU, podendo o mesmo participar por alguma EMEF, não sendo a participação coincidente à modalidade inscrita no CEU.
III - Dos Regulamentos:
1. As modalidades do “II INTERCEUS” encontram-se definidas nos regulamentos contidos nos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 10º - O Regulamento Geral das Olimpíadas Estudantis da rede municipal de ensino para os alunos com deficiência fica estabelecido conforme segue:
I - Das Finalidades:
1. Com o intuito de incluir todos os alunos da rede municipal de educação, utilizando o esporte como um dos instrumentos que favorecem este processo, fica instituída a “II Paraolimpíadas Estudantis”.
II - Da Participação:
1. Poderão participar da “II Paraolimpíadas Estudantis” os alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), de Educação Especial (Emees), e alunos regularmente matriculados nas atividades esportivas dos CEUs, com as seguintes deficiências:
1.1 - Física;
1.2 - Intelectual;
1.3 - Visual;
2. O aluno com deficiência poderá participar da(s) modalidade(s) especificada(s) conforme regulamento próprio.
3. O regulamento da modalidade Voleibol Sentado será definido e divulgado posteriormente, como Boletim Informativo, após Congresso Técnico específico.
III - Dos Regulamentos:
1. Atletismo:
1.1 - A competição de Atletismo - Categoria Paraolímpica das “II Paraolimpíadas Estudantis” é destinada a alunos com deficiência, física, visual e/ou intelectual regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação e matriculados nos cursos esportivos dos CEUs.
1.2 - Poderão participar alunos com deficiência física, intelectual e ou, visual.
1.3 - Serão realizadas as provas individuais que tenham no mínimo 02 (dois) alunos.
1.4 - Composição das equipes e provas a serem realizadas:
1.4.1 - A equipe será composta com 02 (dois) técnicos, quando:
1.4.1.1 - O número de alunos da categoria adaptada for acima de 03 (três) alunos;
1.4.1.2 - O número de alunos da categoria adaptada com composição de masculino e feminino.
1.5.2 - Classificação clínica das categorias:
Categoria Quadro Clínico
1 Aluno com deficiência visual
2 Aluno com deficiência mental
3 Aluno com deficiência física dos membros inferiores
4 Aluno com deficiência física em membros superiores
5 Aluno que faz uso de cadeira de rodas para se locomover
1.5.3 - Serão realizadas as seguintes provas:
Provas de pista:
-
-
-
-
-
Provas de campo:
- Lançamento de pelota;
- Salto em Extensão.
1.5.4 - Nas provas de pista, os alunos de todas as categorias, deverão correr raiados.
1.5.4.1 - O aluno não será desclassificado quando invadir a raia do atleta que estiver a sua frente.
1.5.5 - No salto em distância, para todas as categorias, será demarcada uma área para o aluno impulsionar, com material de “cal”, em uma área de
1.5.5.1 - O salto será real, ou seja, o salto será medido no ponto em que o aluno/atleta deixou a marca do pé, na área de impulsão.
1.5.5.2 - No caso do aluno/atleta saltar antes da área de impulsão, o salto será medido, a partir do início da área de impulsão.
1.5.6 – A classificação dos alunos nas eliminatórias ou semifinais, considerando o padrão funcional diferenciado apresentado pelos alunos/atletas da categoria 5, será definida pelo melhor tempo comparado em todas as séries e não pelos 03 (três) primeiros classificados de cada série.
1.5.7 - A Organização não fornecerá guia para a categoria 1, devendo cada delegação trazer o seu guia.
1.5.8 - O aluno/atleta da categoria 1 será acompanhado no local da prova, somente pelo seu guia, não sendo autorizada a entrada do técnico.
1.6 - As Escolas/ CEUs deverão confirmar, via endereço eletrônico conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação, a relação nominal de cada prova dos alunos, em formulário próprio, sem o qual não poderão participar das provas.
1.7 - Quando não houver número de alunos para compor as séries semifinais, as provas serão realizadas como finais no mesmo horário estabelecido para as semifinais.
1.8- Até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início das provas, os alunos deverão comparecer ao local de competição, uniformizados e identificar-se perante a Comissão Organizadora para a confirmação de suas provas.
1.9 - Os alunos deverão usar uniformes apropriados para a competição e receberão da comissão organizadora, números para serem afixados na camiseta.
1.10 - A Reunião Técnica da modalidade, de participação obrigatória para os representantes, será realizada em data e local previamente estabelecidos pela Comissão Organizadora e, o não comparecimento, acarretará a eliminação da Escola, naquela modalidade.
2. Tênis de Mesa:
2.1 - A competição do Tênis de Mesa da “II Paraolimpíadas Estudantis” obedecerá as Regras Oficiais da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com as adaptações necessárias.
2.2 - Poderão participar alunos deficientes físicos e intelectuais, regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação e participantes dos cursos esportivos dos CEUs.
2.3 - As categorias seguirão as divisões feitas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de classe
*** Para consultar a quadro, acesse o Diário Odicial da Cidade de 17/05/2011, páginas 33 a 37 (www.imprensaoficial.com.br)