Convocação nº 15 (DOC de 20/05/2011, página 39)
DE 19 DE MAIO DE 2011
ASSUNTO: CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE DOS DOCENTES – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
Escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais.
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido Concurso, conforme publicação no DOC de 02/06/2010;
- o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007,
CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais, conforme diretrizes fixadas.
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ESCOLHA
Os candidatos acima convocados deverão comparecer no auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2606 – Consolação, de acordo com o cronograma constante no ANEXO II do presente.
ANEXO II – CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS DA CLASSE DOS DOCENTES. PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
DIA 06/06/2011
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h
10h
11h
13h
14h
14h55 retardatários da escolha até 15h
Nos termos do que dispõe o § 4º, do artigo 123, da Lei nº 14.660, de 26/12/2007, o candidato ora convocado que não comparecer para a escolha de vaga, não será nomeado.
OBSERVAÇÕES:
1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão compasrecer no local e horário acima indicado, munidos dos seguintes documentos:
- cédula de identidade;
- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal).
1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.
2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.
3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.
4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subseqüentes de outros candidatos aprovados.