Edital de abertura de inscrições para o Concurso de Remoção – Agente Escolar (DOC de 27/05/2011, páginas 39 e 40)

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E DE PROCEDIMENTOS DOS CONCURSOS DE REMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, TITULARES DE CARGOS DE AGENTE ESCOLAR

O secretário municipal de Educação, nos termos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, e Portaria SME nº 4.171, de 01 de setembro de 2009,

TORNA PÚBLICO que fará realizar Concurso de Remoção – Concurso 02 – Agente Escolar, regido pelas instruções contidas neste Edital:

I – Das Inscrições:

1. As inscrições para o Concurso de Remoção estarão abertas no período de 30 de maio a 01/06/2011 , nas respectivas unidades educacionais de exercício/lotação ou via internet “no sistema EOL-Servidor”.

2. As inscrições serão formalizadas de acordo com procedimentos a serem disciplinados pela Secretaria Municipal de Educação, e conforme segue:

a) voluntária: mediante requerimento do interessado;

b) de ofício:

b.1. dos profissionais efetivos considerados excedentes em decorrência de extinção de unidade educacional, assegurada a prioridade de escolha;

b.2. dos profissionais que reassumiram o exercício de seus cargos, com lotação a título precário, após o último concurso de remoção, a serem classificados juntamente com os demais inscritos.

b.3. os titulares de cargos de agente escolar considerados excedentes nos termos da portaria específica, a serem classificados juntamente com os demais inscritos.

3. Estão impedidos de se inscrever no concurso de remoção, os profissionais:

a) afastados de seus cargos para exercício em órgãos ou entidades de outros entes federativos ou em unidades não integrantes da Secretaria Municipal de Educação, exceto para o exercício de mandato de dirigente sindical ou na Câmara Municipal de São Paulo;

b) com lotação precária em CONAE 2 – Divisão de Recursos Humanos;

c) titulares de cargos de agente escolar, portadores de laudo médico definitivo de readaptação funcional;

4. Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com os critérios e normas fixados pela Portaria SME nº 4.171, de 01 de setembro de 2009, publicada no DOC de 02/09/2009, e neste Edital.

5. Será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a relação dos candidatos inscritos no Concurso de Remoção bem como as inscrições indeferidas nos termos do item 3 deste Edital.

6. Serão automaticamente canceladas as inscrições e excluídos do Concurso, os candidatos que vierem a se enquadrar no decorrer do processo, nas situações previstas no item 3 deste Edital, bem como os que forem aposentados, exonerados, demitidos ou que vierem a falecer.

7. Fica vedada a entrega de quaisquer títulos no ato da inscrição, ainda que não cadastrados no Sistema Escola On Line (EOL).

II – Da Classificação:

8. A classificação dos candidatos será resultante do somatório de pontos, em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas anexas ao presente Edital.

8.1. Em caso de empate serão utilizados, na ordem, os seguintes critérios de desempate:

a) maior tempo de efetivo exercício no cargo pelo qual estiver inscrito;

b) maior idade.

9. Será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a classificação dos candidatos inscritos que indicaram unidade(s) para a qual pretendem se remover, com os pontos obtidos por tempo, títulos e o total geral.

III – Das Vagas:

10. A relação das Vagas Iniciais e Potenciais a serem oferecidas no concurso de remoção será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na seguinte conformidade:

10.1. Vagas Iniciais:

10.1.1. as existentes nas unidades até a data limite de 27/05/2011, decorrentes de:

a) vacância de cargos por aposentadoria, exoneração, demissão, falecimento e título de nomeação tornado sem efeito;

b) criação, instalação e funcionamento de novas unidades e/ou classes/turmas até 03/04/2011;

c) readaptação funcional por laudo médico definitivo;

d) licença para tratar de interesses particulares ou nomeação para exercício de outro cargo;

e) afastamento para exercício em órgãos ou entidade de outros entes federativos ou em unidades não integrantes da Secretaria Municipal de Educação, exceto para a Câmara Municipal de São Paulo ou no exercício de mandato de dirigente sindical.

10.1.2. Vagas iniciais negativas são as relativas aos profissionais considerados excedentes em suas unidades de lotação.

10.2. Vagas Potenciais: são as correspondentes aos candidatos inscritos nos concursos de remoção, excetuando-se as referentes aos profissionais com lotação precária e dos lotados em órgãos técnicos da Secretaria Municipal de Educação, deduzidas as vagas iniciais negativas.

11. Serão automaticamente suprimidas da relação, as correspondentes Vagas Potenciais dos candidatos que não procederem à indicação de pelo menos uma unidade.

IV – Da Indicação:

12. Publicada a relação de Vagas Iniciais e Potenciais, o candidato deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, relacionar e identificar todas as unidades de seu interesse, em rigorosa ordem de preferência.

13. Fica vedada a indicação de unidade(s) que contrarie o disposto no inciso XX do artigo 179 da Lei nº 8.989/79.

14. Os candidatos que não procederem no prazo fixado, à indicação de pelo menos uma unidade, serão automaticamente considerados desistentes do concurso, exceto os inscritos de ofício.

15. Os candidatos inscritos efetuarão a indicação de unidade(s), observados os procedimentos e prazo fixados em comunicado específico, da seguinte forma:

a) mediante preenchimento do formulário específico “Indicação de Unidades”, no local de exercício/lotação, e entregue à chefia imediata para cadastramento no sistema EOL; ou b) via Internet por meio do sistema EOL-Servidor – opção: “Indicação de Unidades para Remoção”.

16. Em hipótese alguma após o encerramento do período de indicação o candidato poderá:

a) desistir da participação no concurso após ter indicado pelo menos uma unidade;

b) incluir, suprimir e/ou alterar as indicações efetuadas.

V – Dos Recursos:

17. O candidato poderá interpor recurso quanto:

a) ao indeferimento ou omissão de sua inscrição, mediante preenchimento do formulário próprio, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação da relação dos candidatos inscritos e das inscrições indeferidas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

b) aos pontos atribuídos por tempo e títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a publicação da classificação dos candidatos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante preenchimento de formulário próprio, desde que atendidos os requisitos previstos no item IV – Da Indicação, deste Edital.

17.1. Estará impedido de interpor recurso por tempo e/ou títulos, o candidato que não efetuar a indicação de pelo menos uma unidade, tendo em vista o disposto no item 17 deste Edital.

18. O Secretário Municipal de Educação fará publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a decisão dos recursos, após análise e revisão:

a) da Comissão Especial dos Concursos quanto ao indeferimento ou omissão das inscrições;

b) da CONAE 2 da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão quanto à apuração do tempo de serviço;

c) da Comissão de Cursos e Títulos/Conae 2, da Secretaria Municipal de Educação, quanto à avaliação dos títulos.

18.1. Após a publicação da decisão dos recursos não caberá novo recurso.

VI – Da Atribuição de Vagas:

19. Processar-se-á a atribuição de vagas respeitando-se a classificação final e obedecida a ordem de preferência de unidades indicadas pelos candidatos.

20. Considerar-se-á efetuada a remoção dos candidatos pela publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, do resultado final dos concursos, do qual constará: nome, registro funcional do candidato, lotação anterior e unidade

de destino.

VII – Da Fase Suplementar:

21. Encerrado o concurso de remoção informatizado, será realizada a Fase Suplementar, abrangendo duas Etapas:

a) 1ª Etapa: convocação pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo dos inscritos de ofício que não conseguiram se remover;

b) 2ª Etapa: atribuição compulsória de uma das vagas remanescentes da 1ª Etapa, em caráter definitivo, aos que deixaram de comparecer na 1ª Etapa, ou que, tendo comparecido, desistiram do seu direito de escolha.

22. Caracterizar-se-á a escolha/atribuição de vaga pela aposição de assinatura do candidato na 1ª Etapa, e da autoridade responsável na 2ª Etapa, em livro próprio, sendo vedada a desistência ou qualquer alteração após a prática do ato.

23. O resultado da Fase Suplementar será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, estando efetivada a remoção conforme disposto no item 21 deste Edital.

VIII – Das Disposições Gerais:

24. Os Profissionais de Educação que reassumirem o exercício de seus cargos com lotação a título precário, após a publicação da classificação, serão inscritos de ofício no próximo concurso de remoção.

25. Os titulares de cargos de agente escolar que estiverem nomeados para exercício de cargos em comissão e que se removerem para unidade educacional serão exonerados, a partir de 01/08/2011, quando produzirá efeito o concurso de remoção.

26. Todos os atos referentes ao concurso de remoção poderão ser efetuados pessoalmente pelo interessado ou por meio do seu procurador devidamente constituído. O procurador ficará obrigado à apresentação do seu documento de identidade e do representado, do instrumento de procuração, além dos documentos exigidos para cada ato.

27. As chefias imediatas dos locais de exercício deverão, sob pena de responsabilização funcional, propiciar aos titulares do cargo de agente escolar, condição de acesso às instruções e informações, bem como às publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, referente ao concurso de remoção e garantir a execução das atividades de cadastramento das inscrições e das unidades indicadas pelos candidatos na forma e prazo estipulados.

28. A inscrição do candidato no concurso de remoção importará no conhecimento e na aceitação das normas, critérios e condições estabelecidos neste Edital.

29. O concurso de remoção não será suspenso em virtude de interposição de recursos.

30. As remoções procedidas nos termos dos itens 20 e 22 deste Edital produzirão efeitos a partir de 01/08/2011.

31. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento, circunstância em que constará em publicação específica em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

32. Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão Especial dos Concursos de Remoção.

Observações:

1) Serão considerados para fins de pontuação das letras “A” a “D” os títulos:

a) validados e cadastrados no Sistema EOL, conforme estabelecido no Comunicado nº 42/2009, publicado no DOC de 04/02/2009;

b) encaminhados à CCT até 30/04/2011, via Diretoria Regional de Educação.

2) Não serão computados para fins de pontuação cursos a distância.

3) Os pontos por tempo de efetivo exercício em cargos ou funções da PMSP referentes à letra “E” da Tabela de Títulos, serão atribuídos por SME com base nos dados disponíveis nos sistemas informatizados de Sempla/Cogep/DERH.

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