Portaria nº 2.700 (DOC de 26/05/2011, página 17)
DE 25 DE MAIO DE 2011
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- as metas propostas pela SME, entre elas a de melhorar a qualidade do atendimento na educação infantil e promover a todas as crianças matriculadas na educação infantil a vivência de experiências com as diferentes linguagens e saberes que circulam em nossa sociedade;
- a importância da valorização dos profissionais por meio da formação continuada de professores;
- o investimento na ampliação da qualidade das vivências dos tempos e espaços nas unidades de educação infantil; e
- A continuidade do programa “A rede em rede: a formação continuada na educação infantil” - Fase 6 , envolvendo professores das unidades de educação infantil da rede direta.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a dispensa do ponto de até o limite de 4 (quatro) professores de educação infantil e 4 (quatro) professores de educação infantil e ensino fundamental I, por unidade educacional de educação infantil (CEI, Emei e Emee) para participação nos cursos que compõe a Fase 6 do programa “A rede em rede: a formação continuada na educação infantil”;
Art. 2º - A Fase 6 do programa A rede em rede, a que se refere o artigo anterior será composta dos seguintes cursos:
I – Percursos de aprendizagem na educação infantil: um olhar para o desenho;
II – Percursos de aprendizagem na educação infantil: corpo e o movimento criativo;
III – Percursos de aprendizagem na educação infantil: jogar e brincar;
IV – Percursos de aprendizagem na educação infantil: leitura e reconto;
V – Percursos de aprendizagem na educação infantil: escuta ativa e exploração musical;
VI – Percursos de aprendizagem na educação infantil: experiências de apropriação do conhecimento matemático;
VII – Percursos de aprendizagem na educação infantil: práticas teatrais.
Parágrafo único – Caberá a cada unidade educacional, de acordo com o seu projeto pedagógico, definir, dentre os cursos disponibilizados na sua DRE, de quais participará, observando o limite estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º A participação dos profissionais referidos no artigo anterior será assegurada aos professores que auferirão a dispensa do ponto nos dias dos encontros presenciais que se dará na conformidade do disposto nos Comunicados específicos que compõem os cursos da Fase 6 do programa Rede em rede;
Art. 4º Após a realização do curso os participantes deverão apresentar no prazo de 3 ( três) dias, comprovante de participação à chefia imediata;
Art. 5º A participação do professor estará condicionada a anuência do diretor de Escola e a garantia do dia de efetivo trabalho escolar para os alunos do professor em formação;
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.