Progressão Funcional (DOC de 18/06/2011, página 53)

LISTAGEM PRÉVIA DA PROGRESSÃO FUNCIONAL – PCCS NÍVEL BÁSICO EXERCÍCIO 2011 

O Departamento Técnico de Administração e Finanças do Serviço Funerário do Município de São Paulo, em cumprimento ao que dispõe o Art.10 do Decreto n.º 51.564, de 19 de junho de 2010, publica a listagem prévia da progressão funcional, do exercício 2011, nos termos da Lei n.º 13.652/2003.

I – INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM

1. A presente listagem esta dividida em 02 (duas) partes e apresenta-se em ordem alfabética.

2. A 1ª parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que ATINGIRAM A PONTUAÇÃO necessária para serem PROGREDIDOS, conforme os seguintes critérios:

a) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível da carreira até 31/12/10;

b) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/10;

c) não se encontram na categoria 5 do nível I, que concorrem a Promoção, ou categoria 5 do nível II que é a última categoria da carreira.

3. A 2.ª parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que NÃO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art.18 da Lei n.º 14.713/08.

4. NÃO CONSTAM DAS LISTAS:

a) servidores admitidos;

b) servidores que embora efetivos, não optaram pelo Plano de Cargo, Carreira e Salário no nível básico (Lei 13.652/03);

c) nomeados por concurso público, que não completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível até 31/12/10;

d) não completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/10;

e) servidores que se encontram na categoria 5 do nível I ou categoria 5 do nível II da carreira.

II – INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO

1. Conforme o inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 51.564/10, será considerada a pontuação constante do Anexo I para ser progredido a categoria imediatamente superior, como segue:

No nível I
- da Categoria “1” para a Categoria “2” -53,2
- da Categoria “2” para a Categoria “3” -54,2
- da Categoria “3” para a Categoria “4” -55,2
- da Categoria “4” para a Categoria “5” -56,2

No nível II
- da Categoria “1” para a Categoria “2” -57,2
- da Categoria “2” para a Categoria “3” -58,2
- da Categoria “3” para a Categoria “4” -59,2
- da Categoria “4” para a Categoria “5” -60,2

2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

a) Tempo na Categoria: conta-se 0,01 pontos por dia de efetivo exercício na categoria em que o servidor se encontra, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.989/79;

b) Pontos Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu na categoria, na conformidade das regras estabelecidas pela Lei nº 13.748/04, Decreto nº 45.090/04, aplicada a fórmula apresenta no artigo 8º do Decreto nº 51.564/2010;

c) Títulos: é a somatória dos pontos atribuídos as atividades e aos cursos validados e concluídos até a data limite do ano imediatamente anterior, bem como os cursos referendados cadastrados em conformidade com a Portaria 097/SMG-G de 29/06/2010;

d) Total de Pontos: é o resultado da soma dos itens anteriores;

e) Impedimento (só consta da 2.ª Parte): verificada a existência de penalidade de suspensão, conforme o artigo 18 da Lei nº 14.713/08, o servidor fica retido por 01 (um) ano na categoria em que se encontra.

III – INSTRUÇÕES PARA INTERPOR REVISÃO:

1. Caberá revisão se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que:

a) seu nome não consta na 1ª ou 2ª parte da listagem;

b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descritas no item 4 deste comunicado.

2. A revisão deverá ser fundamentada e será dirigido à chefia de Recursos Humanos do SFMSP.

3. As revisões serão recebidas na Seção Técnica de Recursos Humanos, no período de 20/06/11 a 29/06/11, no horário das 10h às 16h, no endereço: Rua da Consolação, 247, 5º andar – Centro.

3.1 Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.

3.2 Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento da revisão, pois não será fornecido formulário a terceiros.

3.3 Na impossibilidade de comparecimento do interessado, a revisão poderá ser pleiteada através de procurador legalmente constituído.

3.4 As revisões apresentadas fora do prazo não serão conhecidas.

3.5 Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja de sua lotação deverão interpor revisão junto a sua unidade de origem.

IV – OBSERVAÇÕES FINAIS

1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de revisões é improrrogável.

2. A presente publicação não constitui a progressão do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.

3. O ato que progredir o funcionário só será realizado a partir da publicação da lista definitiva, porém, os efeitos pecuniários serão retroativos ao mês de junho de 2011.

LISTAGEM PRÉVIA DA PROGRESSÃO FUNCIONAL – PCCS

Nível Médio -exercício 2011

O Departamento Técnico de Administração e Finanças – do Serviço Funerário do Município de São Paulo, em cumprimento ao que dispõe o Art.10 do Decreto n.º 51.565, de 19 de junho de 2010, publica a listagem prévia da progressão funcional, do exercício 2011, nos termos da Lei n.º 13.748/2004.

I – INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM

1. A presente listagem esta dividida em 02 (duas) partes e apresenta-se em ordem alfabética.

2. A 1.ª parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que ATINGIRAM A PONTUAÇÃO necessária para serem PROGREDIDOS, conforme os seguintes critérios:

a) completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no nível da carreira até 31 de Dezembro do exercício imediatamente anterior;

b) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31 de Dezembro do exercício imediatamente anterior;

c) não se encontram na categoria 10 do nível I, que concorrem a Promoção, ou categoria 5 do nível II que é a última categoria da carreira.

3. A 2.ª parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que NÃO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art.18 da Lei n.º 14.713/08.

4. NÃO CONSTAM DAS LISTAS:

a) servidores Admitidos;

b) servidores que embora efetivos, não optaram pelo Plano de Cargo, Carreira e Salário no nível médio (Lei 13.748/04);

c) nomeados por concurso público, que não completaram 03 (três) anos de efetivo exercício na carreira até 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior;

d) não completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31 de Dezembro do exercício imediatamente anterior;

e) servidores que se encontram na categoria 10 do nível I ou categoria 5 do nível II da carreira.

II – INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO

1. Conforme o inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 51.565/10, será considerada a pontuação constante do Anexo I para ser progredido a categoria imediatamente superior, como segue:

No nível I
- da Categoria “1” para a Categoria “2” -53,2
- da Categoria “2” para a Categoria “3” -54,2
- da Categoria “3” para a Categoria “4” -55,2
- da Categoria “4” para a Categoria “5” -56,2
- da Categoria “5” para a Categoria “6” -57,2
- da Categoria “6” para a Categoria “7” -58,2
- da Categoria “7” para a Categoria “8” -59,2
- da Categoria “8” para a Categoria “9” -60,2
- da Categoria “9” para a Categoria “10” -61,2

No nível II
- da Categoria “1” para a Categoria “2” -62,2
- da Categoria “2” para a Categoria “3” -63,2
- da Categoria “3” para a Categoria “4” -64,2
- da Categoria “4” para a Categoria “5” -65,2

2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:
a) Tempo na Categoria: conta-se 0,01 pontos por dia de efetivo exercício na categoria em que o servidor se encontra, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.989/79;

b) Pontos Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu na categoria, na conformidade das regras estabelecidas pela Lei nº 13.748/04, Decreto n.º 45.090/04, aplicada a fórmula apresentada no artigo 8º do Decreto nº 51.565/2010;

c) Títulos: é a somatória dos pontos atribuídos as atividades e aos cursos validados e concluídos até a data limite do ano imediatamente anterior, bem como os cursos referendados cadastrados em conformidade com a Portaria 097/SMG-G de

29/06/2010;

d) Total de Pontos: é o resultado da soma dos itens anteriores;

e) Impedimento (só consta da 2.ª Parte): verificada a existência de penalidade de suspensão, aplicada em decorrência de procedimento disciplinar,ficará o funcionário impedido de mudar de categoria, conforme o artigo 18 da Lei nº 14.713/08.

III – INSTRUÇÕES PARA INTERPOR REVISÃO:

1. Caberá revisão se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que:

a) seu nome não consta na 1.ª ou 2.ª Parte da listagem;

b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descritas no item 4 deste comunicado.

2. A revisão deverá ser fundamentada e será dirigido à chefia de Recursos Humanos do SFMSP.

3. As revisões serão recebidas na Seção Técnica de Recursos Humanos, no período de 20/06/11 a 29/06/11, no horário das 10h às 16h no endereço: Rua da Consolação, 247 – 5º andar – Centro.

3.1 Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.

3.2 Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento da revisão, pois não será fornecido formulário a terceiros.

3.3 Na impossibilidade de comparecimento do interessado, a revisão poderá ser pleiteada através de procurador legalmente constituído.

3.4 As revisões apresentadas fora do prazo não serão conhecidas.

3.5 Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja de sua lotação deverão interpor revisão junto a sua unidade de origem.

IV – OBSERVAÇÕES FINAIS

1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de revisões é improrrogável.

2. A presente publicação não constitui a progressão do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.

3. O ato que progredir o funcionário só será realizado a partir da publicação da lista definitiva, porém, os efeitos pecuniários serão retroativos ao mês de junho de 2011.

 

 

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