Portaria nº 3.126 (DOC de 23/06/2011, página 14)

DE 22 DE JUNHO DE 2011

Estabelece procedimento específico de designação para a função de professor regente de Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão para o ano letivo de 2011.
 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a política educacional da Secretaria Municipal de Educação na perspectiva da inclusão;

- a política de atendimento de educação especial, por meio do Programa Inclui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de suprir a Rede Municipal de Ensino com recursos humanos suficientes para o atendimento dos alunos, público alvo da educação especial, nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (Saais);

- o entendimento de que devem ser disponibilizados todos os recursos que assegurem o pleno desenvolvimento dos alunos com quadros de deficiência, transtorno global de desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação,

RESOLVE:

Art. 1º - A designação de professor para exercer a função de professor regente de Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão poderá ser autorizada, em caráter excepcional, pelo secretário municipal de Educação mediante a comprovação de matrícula em cursos de especialização em educação especial oferecidos por instituições de ensino de nível superior.

§ 1º - Constatada a inexistência de interessados na própria unidade educacional para regência das Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (Saais), caberá à equipe do Cefai da Diretoria Regional de Educação a indicação de professor interessado na regência em unidade educacional diversa da de sua lotação/exercício, observada a condição estabelecida no caput deste artigo.

§ 2º - A indicação de que trata o parágrafo anterior deverá priorizar os professores matriculados nos cursos de educação especial oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação por meio de parcerias com instituições de ensino de nível superior.

§ 3º - Todos os professores interessados poderão apresentar-se no Cefai da DRE para efetuar cadastro na área de seu interesse.

Art. 2º - Em razão do disposto na presente portaria, no ano letivo de 2011, o expediente a ser encaminhado para fins de designação de regente das Saais deverá conter:

a - documentos do interessado:

a.1. cópia do demonstrativo de pagamento;

a.2. certificação da graduação;

a.3. comprovação de matrícula em curso de especialização em educação especial;

a.4. declaração de freqüência emitida pela instituição de ensino superior;

a.5. documentos pessoais.

b - projeto de trabalho;

c - parecer de membro da equipe do Cefai com a indicação do interessado;

d - declaração de que há professor substituto para a classe/aulas do interessado;

e - análise e emissão de parecer por DOT/EE/SME.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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