Portaria nº 3.128 (DOC de 23/06/2011, página 14)

DE 22 DE JUNHO DE 2011 

Fixa o valor mínimo da remuneração dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei, em exercício nas instituições conveniadas, conforme disposto nos itens 3.7 do Anexo I e 2.1.2 do Anexo II, ambos da Portaria SME nº 3.969 de 18/08/09, republicada no DOC de 10/09/09 e alterada pela Portaria SME nº 4.338, de 16/08/10. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando a política de constante valorização dos profissionais da educação, 

RESOLVE: 

Art. 1º - A remuneração dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei e em exercício nas instituições conveniadas, conforme disposto no item 3.7 do Anexo I e no item 2.1.2 do Anexo II, ambos da Portaria SME 3.969, de 18/08/2009, alterada pela Portaria SME nº 4.338, de 16/08/10, deverá ser de, no mínimo, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a partir de 01/07/2011.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home