Portaria nº 3.647 (DOC de 15/07/2011, página 11)

DE 14 DE JULHO DE 2011 

Prorroga o prazo concedido no item 15 da Portaria SME nº 690, de 20/01/11.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no item 15 da Portaria SME nº 690, de 20/01/11.

Art. 2º – As organizações/entidades/associações que usufruirão da dilação de prazo concedido nos termos do artigo anterior constam na Portaria SME 702, de 21/01/11, republicada no DOC de 12/03/11.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Portaria nº 702 (republicada na página 11 do DOC de 12/03/2011 por ter saído com incorreções no DOC de 22/01/2011)

DE 21 DE JANEIRO DE 2011

Divulga a relação das organizações/entidades/associações sem fins lucrativos credenciadas automaticamente por manter convênio vigente com a Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- o disposto na Portaria SME nº 690, de 19/01/2011, que dispõe sobre os procedimentos para o credenciamento de organizações/entidades/associações educacionais ou com atuação preponderante na área da educação;

- que as organizações/ entidades/associações mantém convênio vigente com a Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º - As organizações/entidades/associações constantes do Anexo Único desta Portaria ficam credenciadas pela Secretaria Municipal de Educação, na conformidade do disposto na Portaria SME nº 690/2011.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que as organizações/entidades/associações detém condições para a continuidade da prestação de serviços de educação.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação, responsável pela região em que se localiza a sede da organização/entidade/associação, deverá emitir, automaticamente, o Certificado de Credenciamento Educacional.

Art. 4º - Compete ao Centro de Informática da Secretaria Municipal de Educação proceder ao cadastro, no sistema informatizado, das organizações/entidades/associações abaixo relacionadas.

Art. 5º - A Diretoria Regional de Educação que emitir o Certificado ficará responsável pelo acompanhamento das adequações aos dispositivos legais constantes na Portaria SME nº 690/2011, conforme prazo estabelecido no artigo 15 da referida Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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