Nomeação (DOC de 13/07/2011, página 51)
NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8.989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme a autorização publicada no DOC de 27/04/2011 – Ofício 235/2010-SME.G.
OBS. 1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- RG, CPF;
- PIS/Pasep (para quem já foi inscrito);
- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
- 02 fotos 3x4;
- último demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- laudo médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DESS), da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla);
- cédula de identidade de estrangeiro ou visto permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- no caso de ex-servidor da esfera federal, estadual ou municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- Comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por Conae se não servidor;
- habilitação profissional para o Magistério, correspondente ao ensino médio; ou licenciatura plena em Pedagogia; ou curso normal superior;
- preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96.
OBS. 2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.
OBS. 3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.