Concurso para professor de ensino fundamental II e médio e de especialista em informações técnicas, culturais e desportivas I – educação física, esportes (DOC de 05/08/2011, páginas 37 a 90)
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – CLASSE DOS DOCENTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DE ESPECIALISTA EM INFORMAÇÕES TÉCNICAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS I – EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos (DERH), da Coordenadoria de Gestão de Pessoa (Cogep) da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla), nos termos dos Capítulos 7 e 8 e de acordo com os itens 10.1 “e”, 10.1 “f”, 10.1 “h” e 10.1 “i” do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de professor de ensino fundamental II e médio – classe dos docentes da carreira do magistério municipal e de Especialista
OBSERVAÇÕES:
2. Será concedida vista da prova dissertativa a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, de acordo com o estabelecido no Capítulo 7 do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais. Para acesso a sua prova o candidato deverá seguir as instruções disponíveis no link de vista de prova no site da Fundação Carlos Chagas.
3. Conforme o Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais, caberá recurso das notas das provas, dos pontos atribuídos aos títulos, da classificação prévia e da vista da prova dissertativa, dirigido ao secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, devidamente fundamentado,
no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia seguinte da data desta publicação, dias (09, 10 e 11/08/2011).
4. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na Unicsul – Campus Liberdade – Rua Galvão Bueno, 868 – Liberdade – próximo à Estação do Metrô São Joaquim – São Paulo/SP, das 10 às 16 horas.
5. O recurso deverá ser interposto em conformidade com o disposto no Capítulo 11 – Dos Recursos do Edital de Abertura de Inscrições.
6. O recurso interposto em desacordo com as especificações constantes do Edital de Abertura de Inscrições não será avaliado.